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Vídeo: homem abandona cachorrinha de 3 meses após recusa de embarque com animal

Um homem foi preso em flagrante após abandonar uma cadela de 3 meses no Aeroporto Internacional de Florianópolis, na última quarta-feira (20). Ele havia sido impedido de embarcar com o animal, deixou o cão na caixa de transporte no estacionamento e seguiu viagem.

O caso teve início em Florianópolis, quando o autor tentou embarcar no Aeroporto Internacional Hercílio Luz acompanhado de um cão. Impedido de prosseguir viagem com o animal, ele abandonou a cadela no local e embarcou em seguida rumo a Brasília, de onde seguiria viagem para Manaus. 

O episódio foi comunicado à Delegacia de Proteção ao Turista (DPTUR), que prontamente repassou as informações e provas à DRCA/PCDF. De posse dos dados, a equipe da polícia acionou a empresa Inframérica, responsável pelo Aeroporto Internacional de Brasília, e a Polícia Federal, que conseguiu efetuar a prisão do passageiro ainda a bordo da aeronave, momentos após o pouso na capital federal. 

O homem confessou o abandono, alegando que havia vendido todos os bens da família para retornar a Manaus e, diante da impossibilidade de embarcar com a cadela, decidiu deixá-la no aeroporto. O animal foi resgatado pelas equipes locais e encontra-se em segurança.

Homem que abandonou cachorra em aeroporto por maus-tratos

O homem pode responder por maus-tratos. O crime prevê uma pena de até 5 anos de reclusão. No Brasil, o abandono de animais domésticos é crime de maus-tratos há 27 anos e está previsto na Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), com penas que variam de três meses a um ano de detenção, além de multa.

Recentemente, a conduta passou a ser considerada ainda mais grave quando envolve cães e gatos.

Regras para embarque de animais

O Senado aprovou novas regras para o transporte aéreo de cães e gatos em voos domésticos.

  • No caso de transporte de longa duração ou com conexões, em ambiente distinto do tutor, a companhia terá de oferecer um sistema de acomodação, movimentação e monitoramento do bem-estar do animal. 
  • Quando o animal for transportado no compartimento de carga, deverão ser obedecidos requisitos específicos a serem definidos pela autoridade de aviação civil, que obrigatoriamente incluirão a oferta de serviço de rastreamento e parâmetros de acomodação que garantam o bem-estar do animal.
  • O tutor será responsável pelo animal e seu comportamento durante o período em que estiver na cabine da aeronave e também pelo asseio e a limpeza do assento do animal, e terá de ressarcir eventuais danos causados à companhia aérea ou a terceiros. 
  • As obrigações contratuais e as medidas de segurança deverão ser seguidas integralmente, atendendo às orientações das equipes do transportador aéreo.
  • Também será de responsabilidade da companhia aérea garantir o bem-estar do animal diante de intercorrências operacionais que alterem o cronograma ou as condições previstas para o transporte. 
  • A empresa será responsável civilmente por danos causados aos animais independentemente de culpa, exceto se a morte ou lesão resultar exclusivamente do estado de saúde do animal transportado ou se for causada por culpa exclusiva do tutor.
  • A companhia aérea, porém, poderá se recusar a transportar o cão ou gato que não apresentar boas condições de saúde ou em caso de descumprimento de normas sanitárias, sem que a recusa seja considerada prática abusiva. 
  • No entanto, a empresa poderá decidir pela prestação do serviço nos casos em que o tutor se responsabilizar por qualquer dano ou pela eventual morte do animal durante a viagem.
  • A futura lei será regulamentada pela autoridade de aviação civil, que definirá requisitos de segurança, padrões de acomodação e rastreamento e normas sanitárias. 
  • A norma deverá permitir que as empresas aéreas estabeleçam horários ou dias específicos para voos mais adaptados ao transporte de cães e gatos (pet friendly). 
  • Em caso de voos internacionais, deverão ser observadas as regras dos países de origem ou destino.

Fonte: Band.
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