A Câmara dos Deputados aprovou, após uma longa negociação, o texto-base do Projeto de Lei Antifacção. A aprovação ocorreu nesta noite, vindo depois de um processo legislativo complexo que envolveu a apresentação de seis versões do relatório, a cargo do deputado Guilherme Derrite. A versão final foi incluída no sistema pouco antes do início da discussão em plenário.
Apesar de o relator ter incorporado diversas mudanças que atendiam a pedidos do Governo, a aprovação foi marcada por críticas sobre a falta de diálogo. Tanto o Governo quanto a Oposição alegaram que o debate foi insuficiente. Por sua vez, o deputado Guilherme Derrite rebateu as críticas, alegando que não foi procurado para discutir o texto.
O deputado Hugo Motta também se manifestou após a votação, afirmando que "não é função da Câmara carimbar o texto do Governo", sinalizando a autonomia do Legislativo na votação do projeto.
Principais alterações e o que muda na lei
O PL Antifacção traz modificações significativas na legislação de combate ao crime organizado e a crimes violentos. O projeto estabelece a definição de organizações criminosas ultraviolentas e promove o endurecimento da progressão de regime de pena para os membros desses grupos.
As principais alterações aprovadas incluem:
- Aumento de Penas: As penas passam a oscilar entre 20 a 40 anos de reclusão. Para lideranças de grupos criminosos com agravantes, as penas podem ultrapassar os 60 anos.
- Crimes Hediondos: Todos os crimes previstos no âmbito da lei passam a ser tratados como hediondos, o que impõe um regime de cumprimento de pena mais rigoroso e restrições na progressão.
- Audiência de Custódia: O projeto estabelece que a audiência de custódia deverá ser realizada prioritariamente por videoconferência. Para viabilizar essa medida, os presídios deverão ser equipados com salas específicas e tecnologia para o procedimento.
Destinação de recursos e bloqueio de bens
A principal alteração inserida no relatório busca viabilizar um acordo com a base do governo e diz respeito à destinação financeira dos bens apreendidos de organizações criminosas. O objetivo é asfixiar o poderio econômico das facções através de regras mais claras para o uso desse dinheiro.
Pelo novo texto, os recursos obtidos em operações terão destinos diferentes conforme a origem da investigação:
- Investigações da Polícia Federal: Os valores confiscados serão integralmente destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública.
- Investigações Locais (Polícia Civil): Quando a apuração for conduzida pelas polícias estaduais, os recursos serão remetidos aos respectivos fundos estaduais de segurança.
Outro ponto de destaque no projeto envolve a autonomia de órgãos de controle fiscal e financeiro. A proposta estipula que instituições como a Receita Federal e o Banco Central terão permissão para continuar a reter, apreender e confiscar bens de origem suspeita. Essa ação administrativa poderá ocorrer sem a necessidade prévia de uma decisão judicial, visando agilizar o bloqueio de capitais ilícitos.
Além das questões financeiras, o projeto de lei assegura a participação do Ministério Público em forças-tarefas criadas especificamente para investigar facções criminosas, buscando maior integração entre as instituições de justiça e segurança.
É importante ressaltar que o texto aprovado não promoveu alterações na Lei Antiterrorismo nem nas competências da Polícia Federal, um ponto que era de interesse do Governo, mas que foi mantido inalterado pelo relator.
O projeto, agora aprovado na Câmara, segue para tramitação no Senado Federal. O relator da matéria na Casa será o senador Alessandro Vieira, que é considerado uma figura independente, tanto em relação ao Governo quanto à Oposição, o que pode indicar que o texto ainda passará por intensos debates e possíveis modificações antes da votação final.