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Valdemar nega ao STF ter cota sobre emendas e diz que faz "sugestões"
Valter Campanato/Agência Brasil

O presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto, afirmou em manifestação enviada nesta segunda-feira (20) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que não possui cota nem poder jurídico de disposição sobre emendas parlamentares, ao responder às investigações sobre supostos desvios na destinação desses recursos.

O documento, entregue por escrito ao ministro do STF Flávio Dino, integra a apuração que levou o magistrado a determinar, no dia 10, o bloqueio de até R$ 119 milhões em bens de Valdemar.

A suspeita é que o dirigente partidário tenha influenciado a destinação de emendas mesmo sem exercer mandato, e que indicações associadas a ele tenham sido, segundo a Polícia Federal, "forjadamente documentadas para escamotear o verdadeiro solicitante da indicação".

Flávio Dino também pediu esclarecimentos sobre a gestão das emendas ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), ao ex-deputado Eduardo Cunha e aos presidentes das demais siglas.

Valdemar atribui atos formais aos parlamentares

Na manifestação, Valdemar Costa Neto sustenta que sua atuação se limita a sugerir prioridades políticas, enquanto a formalização das emendas continua sob responsabilidade exclusiva de deputados e senadores.

Ele escreve que "a exclusividade parlamentar sobre os atos jurídicos de proposição, indicação formal e deliberação não transforma o processo antecedente de formação de preferências políticas em espaço reservado apenas a mandatários".

O presidente do PL argumenta que dirigentes partidários, gestores públicos e representantes da sociedade civil podem apresentar demandas e sugerir políticas públicas, sem que isso lhes confira qualquer titularidade sobre o orçamento.

O presidente nacional do PL não dispõe de cota, reserva, titularidade, propriedade, cessão ou poder jurídico de disposição sobre emendas parlamentares

Comparação com atuação de outros Poderes

Para reforçar o argumento, Valdemar compara o papel dos parlamentares ao de outras autoridades da República e afirma que a existência de competências constitucionais exclusivas não impede a recepção de sugestões externas.

Ele cita que o presidente da República detém a iniciativa de determinadas leis, mas se baseia em propostas de ministros, técnicos e atores sociais antes de decidir.

O dirigente observa ainda que magistrados ouvem partes e amici curiae antes de decidir, assim como congressistas dialogam com diversos atores sociais, incluindo o presidente de seus partidos e as respectivas bancadas.

Defesa afasta responsabilidade sobre emendas

Na visão de Valdemar, qualquer sugestão feita por presidentes de partidos não é vinculante e pode ser rejeitada pelas lideranças parlamentares, motivo pelo qual "de forma alguma modifica a autoria jurídica dos atos subsequentes".

A defesa enfatiza que "a autoria, a deliberação e a responsabilidade pelos atos formais permanecem com os agentes e órgãos expressamente designados pela Constituição, pela legislação e normas internas das Casas Legislativas".

O texto afirma que a rastreabilidade do processo orçamentário deve identificar quem praticou cada ato jurídico, "sem converter diálogos políticos antecedentes em atos de disposição do orçamento", em linha com o argumento da defesa de que a responsabilidade formal pela destinação das emendas cabe aos parlamentares.

Com informações do Estadão Conteúdo.

Fonte: Band.
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