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STJ: bancos devem indenizar clientes vítimas de golpes virtuais em caso de falhas de segurança

Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que instituições financeiras têm o dever de indenizar clientes vítimas de golpes virtuais, desde que seja comprovada a falha no sistema de segurança bancário ou na análise de transações. A decisão de caráter jurisprudencial impõe a responsabilidade objetiva aos bancos em casos de fraudes que envolvem engenharia social, sobretudo aquelas que utilizam o PIX para movimentações financeiras rápidas.

A determinação do STJ consolida o entendimento de que o risco da atividade é inerente ao serviço bancário, o que impede as instituições de transferirem o ônus da segurança integralmente ao consumidor. O Judiciário reconhece que, em um ambiente de alta digitalização, os bancos são responsáveis por garantir a integridade e a segurança das operações financeiras, atuando ativamente para prevenir fraudes.

A medida chega em um cenário de alta nos crimes cibernéticos, nos quais golpistas frequentemente possuem dados sigilosos das vítimas – como nome completo e CPF – para ganhar a confiança e executar a fraude.

Um caso relatado no “Jornal da Band exemplifica a tática: um homem, que preferiu manter o anonimato, recebeu uma ligação de um número desconhecido de um suposto gerente de título de capitalização. Na chamada, o criminoso anunciava um prêmio de R$ 50 mil. 

Crendo ter ganho o valor e sem perceber que se tratava de um golpe, o homem realizou uma transferência PIX de R$ 4 mil, conforme solicitado pelo bandido. A vítima relata que os golpistas possuíam seu nome e CPF, o que conferiu credibilidade à narrativa. O correntista, que é assalariado, lamenta a perda e expressa a necessidade urgente de recuperar o dinheiro para quitar contas.

Responsabilidade bancária e análise de transações atípicas

A decisão do STJ encontra respaldo na análise de especialistas em Direito Digital, que apontam a falha na segurança do sistema bancário. Tamiride Monteiro, advogada especializada na área, explica que a responsabilidade do banco se configura no momento em que a instituição falha em perceber e agir sobre movimentações financeiras atípicas na conta do cliente.

Segundo Tamiride Monteiro, cabia ao banco ter a sensibilidade, de forma eletrônica e sistemática, de impedir o golpe ou, ao menos, entrar em contato com o correntista para confirmar a operação. 

Isso significa que, ao identificar transações suspeitas ou fora do padrão de consumo e movimentação do cliente – como um PIX de valor alto para uma conta desconhecida –, a instituição deveria acionar mecanismos preventivos de segurança. A advogada reforça que esta vigilância é um dever do banco para mitigar a ação criminosa.

O que fazer para se proteger e agir após o golpe

Além de estabelecer a responsabilidade dos bancos em casos de comprovada falha de segurança, o cenário exige que o consumidor reforce a atenção aos protocolos básicos de prevenção.

A advogada Tamiride Monteiro reforça a importância de sempre manter o "desconfiômetro ligado". As principais recomendações para evitar a ação dos golpistas são:

Evitar links suspeitos: Não acessar links recebidos por SMS ou WhatsApp, pois podem ser iscas para captura de dados ou instalação de malwares.

Desconfiar de ligações: Em caso de contato telefônico de supostos bancos ou instituições financeiras, a recomendação é desligar a chamada imediatamente. O cliente deve, então, ligar para os canais de atendimento oficiais da instituição – cujos números estão disponíveis no verso do cartão ou no site – para verificar a autenticidade do contato e da solicitação.

Para quem já foi vítima de uma fraude, o primeiro e indispensável passo é fazer o Boletim de Ocorrência (BO). O registro policial é fundamental para iniciar a investigação do crime e para comprovar a ocorrência da fraude no processo de solicitação de indenização junto ao banco. O cliente deve reunir todas as provas possíveis, como capturas de tela das mensagens e detalhes da transação fraudulenta.

Fonte: Band.
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