
O Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta quinta-feira (11), para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro por organização criminosa. O resultado acontece depois do voto da ministra Cármen Lúcia, que acompanhou o relator da ação penal, Alexandre de Moraes, e o ministro Flávio Dino, ao votar pela condenação dos réus, configurando 3 a 1 no placar.
Durante a leitura do voto, a ministra também citou os demais crimes imputados pelos réus, organização criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.
“Portanto, senhor presidente, senhores ministros, eu em meu voto ao tratado da organização criminosa concluo exatamente pela sua comprovação. O Procurador-Geral da República denunciou, comprovou e, nas suas alegações finais, reafirmou. Do crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de golpe, tudo isso junto é de enorme violência, é de violência praticada, é de violência institucional, é de violência política e no caso do Poder Judiciário”, disse.
“Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, deixa patente que é um crime tentado, como aqui já se disse também, é óbvio que é tentado, porque se fosse exaurido não seríamos nós que estaríamos aqui hoje a julgar, longe disso. Nós teríamos, então, nesta circunstância, aquele que dá um golpe de Estado e que consegue chegar ao poder é herói, não é golpista”, argumentou a ministra.
Réus
São réus do núcleo crucial da trama golpista:
- Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;
- Alexandre Ramagem - ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
- Almir Garnier- ex-comandante da Marinha;
- Anderson Torres - ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
- Augusto Heleno - ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
- Paulo Sérgio Nogueira - ex-ministro da Defesa;
- Walter Braga Netto - ex-ministro de Bolsonaro e candidato à vice na chapa de 2022;
- Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro;
Acusação
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, é o responsável pela acusação. Ele terá a palavra pelo prazo de até uma hora para defender a condenação dos réus.
Crimes
Todos os réus respondem no Supremo pelos crimes de:
- Organização criminosa armada,
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito,
- Golpe de Estado,
- Dano qualificado pela violência e grave ameaça e
- Deterioração de patrimônio tombado.
A exceção é o caso do ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem, que, atualmente, é deputado federal. Ele foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações e responde somente a três dos cinco crimes. A regra está prevista na Constituição.
A suspensão vale para os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado, relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro.
Ramagem continua respondendo pelos crimes de golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.