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STF devolve caso do INSS a André Mendonça; Fachin continua com caso Master
Agência Brasil

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, determinou nesta quinta-feira (29), em Brasília, a devolução dos autos da Operação Sem Desconto, que investiga descontos ilegais no INSS, ao gabinete do ministro André Mendonça. A medida foi tomada depois de a Procuradoria-Geral da República descartar a existência de elementos que configurem crime de abuso de autoridade por parte do magistrado.

Ao mesmo tempo, Fachin estabeleceu que os procedimentos da Operação Compliance Zero ficarão, de forma provisória e excepcional, sob a administração da própria Presidência do STF.

Entenda a decisão sobre a Operação Sem Desconto

Os processos haviam chegado à Presidência da corte em setembro, logo após a menção a autoridades com prerrogativa de foro. O envio ocorreu na esteira de uma representação assinada pelo ministro Alexandre de Moraes, que indicava suspeitas sobre a condução da relatoria em ambas as investigações.

A apuração do caso foi então submetida à manifestação técnica da Procuradoria-Geral da República. Sem indícios de abuso na atuação de André Mendonça, Fachin optou por diferenciar o encaminhamento jurídico dado a cada uma das ações.

No caso da Operação Sem Desconto, que investiga fraudes e descontos ilegais em benefícios previdenciários no INSS, o presidente concluiu que não há indício concreto envolvendo pessoas com prerrogativa de foro.

A ausência desse vínculo autorizou o retorno imediato da ação ao relator original. Segundo o despacho, Mendonça reassume o processo para dar andamento normal aos atos processuais e medidas cautelares cabíveis.

Procedimentos e prazos da Operação Compliance Zero

Diferente do caso da Previdência, as investigações da Operação Compliance Zero envolvem documentos e relatórios da Polícia Federal que citam autoridades submetidas à jurisdição direta do tribunal. Por essa razão, Fachin manteve esses autos sob a guarda da Presidência da corte.

A permanência sob a cúpula do STF terá validade máxima de 90 dias, contados a partir de 12 de setembro. Esse período poderá ser encurtado caso o Plenário conclua o julgamento de questão de ordem na Petição, termine o prazo de vista regimental solicitado pelo ministro Flávio Dino ou a Polícia Federal apresente relatório minucioso sobre as menções a ministros.

Fonte: Band.
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