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Quando o sonho vira pesadelo: Saiba os riscos de fazer 'contrato de gaveta'
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Embora tenham sido mais comuns no passado, os chamados "contratos de gaveta" ainda são uma realidade no mercado imobiliário brasileiro e podem esconder armadilhas para o patrimônio das famílias. A falta de regularização da escritura pode transformar a conquista da casa própria em uma disputa judicial sem prazo para acabar.

Os contratos de gaveta são um acordo informal de compra e venda --seja de imóvel ou de veículo-- feito apenas entre as partes, sem registro em cartório ou envolvimento de instituições financeiras.

Um exemplo emblemático dessa situação é o caso de Eline, filha da conhecida baiana Dinha do Acarajé. Mesmo portando documentos que comprovam que o imóvel onde reside foi quitado por sua falecida mãe, Eline vive sob a constante ameaça de despejo.

O problema central reside no fato de que a escritura do apartamento nunca foi transferida da construtora para o nome da família. Com o passar dos anos, a empresa enfrentou processos judiciais e decretou falência, o que resultou no leilão do imóvel para o pagamento de dívidas da construtora.

Eline afirma possuir todas as provas de quitação, incluindo boletos de condomínio, contas de consumo e até uma declaração de um advogado da própria construtora reconhecendo que o imóvel não pertence mais à empresa. No entanto, sem o registro oficial, o título de propriedade permanece em um limbo jurídico.

Por que o "contrato de gaveta" é perigoso?

Muitas pessoas recorrem a essa modalidade de negociação informal principalmente para adiar o pagamento de impostos e taxas de transferência. Contudo, especialistas alertam que a compra de um imóvel não se encerra com o pagamento da última prestação, mas, sim, com a regularização da papelada.

De acordo com especialistas jurídicos, o "contrato de gaveta" é a opção menos segura para o comprador. Em muitos casos, quem reside no imóvel só descobre a irregularidade quando um oficial de justiça bate à porta com uma ordem de despejo. A partir desse momento, inicia-se uma batalha penosa para provar a posse, a quitação e a boa-fé na compra.

A recomendação é categórica: para garantir a segurança jurídica e evitar que um negócio fechado há anos se torne uma disputa judicial, a transferência da escritura deve ser realizada o quanto antes.

Fonte: Band.
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