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PSOL pede cassação de deputados do PL condenados pelo STF por corrupção

O PSOL protocolou, nesta quarta-feira (18), duas representações junto à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados pedindo a perda de mandato dos deputados federais Josimar Maranhãozinho (PL-MA) e Pastor Gil (PL-MA)

Os parlamentares foram considerados culpados por integrar um esquema de solicitação de propina em troca da destinação de emendas para São José de Ribamar, no Maranhão.

Por 4 votos a 0, o colegiado formou placar unânime para aceitar a acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra os deputados Josimar Maranhãozinho (PL-MA), Pastor Gil (PL-MA), além do suplente Bosco Costa (PL-SE), por cobrança de propina para a liberação de emendas parlamentares.

Conforme a acusação, entre janeiro e agosto de 2020, os deputados solicitaram vantagem indevida de R$ 1,6 milhão para liberação de R$ 6,6 milhões em emendas para o município de São José de Ribamar.

O voto do relator, ministro Cristiano Zanin, prevaleceu no julgamento. Zanin disse que há provas robustas de que os acusados cometeram crime de corrupção passiva ao solicitarem o pagamento de propina ao então prefeito do município José Eudes, que denunciou o caso.

O entendimento foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Flávio Dino. O colegiado também decidiu absolver os réus da acusação de organização criminosa.

Penas 

  • Maranhãozinho foi condenado a seis anos e cinco meses de prisão.
  • Pastor Gil recebeu pena de cinco anos e seis meses.
  • Bosco Costa foi condenado a cinco anos de prisão.

O regime de prisão será o semiaberto para todos os condenados. Apesar da sentença, os deputados não serão presos imediatamente porque cabe recurso contra a decisão.

Perda do mandato

Em função da condenação criminal, Josimar Maranhãozinho e Pastor Gil deveriam ser condenados à perda do mandato parlamentar, conforme determina a Constituição. 

Contudo, o colegiado entendeu que a Câmara dos Deputados deverá analisar a compatibilidade do regime semiaberto com o mandato. Dessa forma, caberá à Casa decidir se os acusados vão manter o mandato. 

A medida só será analisada após o trânsito em julgado da condenação, ou seja, após o fim da possibilidade de apresentação de recursos. 

Com a condenação, os condenados ficarão inelegíveis por oito anos. O prazo começará a contar após o período de cumprimento da pena. 

Os condenados também terão que pagar solidariamente R$ 1,6 milhão em danos morais coletivos. 

Fonte: Band.
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