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Neném divulga bets ilegais logo após ida à delegacia por dirigir carro clonado
Reprodução/Instagram/@nenemcantora_

A cantora Neném, dupla com a irmã gêmea Pepê, divulgou bets ilegais após anunciar nas redes sociais que precisou regularizar a situação do carro que conduzia em uma delegacia de Sorocaba, no interior de São Paulo. O veículo da artista tinha placas clonadas e o chassi tinha queixa de furto em São Paulo.

Pelas redes, ela disse que tudo deu certo graças à índole dela. "Tive que resolver um problemão, vocês viram uma foto minha na delegacia. Não é nada demais, graças a Deus. Eu, a Pepê, temos uma índole muito boa, os policiais até tiraram foto comigo, são fãs e viram que estava tudo certinho, graças a Deus", disse.

Segundo o G1, os policiais notaram notaram divergências no automóvel, que tinha registro de furto na cidade de São Paulo. Ela teria dito qu trocou o carro há um mês com um desconhecido pelo Marketplace do Facebook, sem saber que se tratava de um carro irregular. O caso teria sido registrado como estelionato.

Logo após indicar que estava tudo bem, Pepê voltou à rotina de divulgação de plataformas de apostas parceiras. "Hoje passei por essa prova e graças a Deus deu tudo certo [...] eu fui para a delegacia, resolver as coisas, agora tô aqui resolvendo umas coisinhas e eu já de manhã agora cedo, vou deixar a plataforma muito top, colocou R$ 20, vai devagar, com consciência, para maiores de 18 anos, só para quem gosta, brincar", anunciou.

Durante todo o dia, Neném divulgou ao menos quatro plataformas de bets, com nomes diferentes, registrados e legalizados em Curaçao e Malta. No Brasil, a exploração de bets e consumo das plataformas é proibido.

A Band aguarda posicionamento da equipe de Neném sobre o assunto. Assim que for notificada, a matéria será alterada.

Propaganda de bets é ilegal desde MP em setembro

O governo federal anunciou em setembro uma medida provisória (MP) que proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas e jogos on-line no Brasil, as chamadas bets.

A infração configura publicidade abusiva, segundo o Código de Defesa do Consumidor e sujeita a infratores às sanções do artigo 56 da Lei. 8078, sob pena de multa e até suspensão das atividades.

Fonte: Band.
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