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Moraes determina início da pena de Eduardo Bolsonaro em regime semiaberto

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou o trânsito em julgado da Ação Penal em que Eduardo Nantes Bolsonaro foi condenado. Com o esgotamento de todas as possibilidades de recurso, a decisão ordenou o início imediato da execução da pena e determinou medidas severas, incluindo a expedição de mandado de prisão, a perda de cargo público e o cancelamento de passaportes.

A ordem judicial estabelece o cumprimento de quatro pontos centrais. O réu foi condenado a uma pena privativa de liberdade de 4 anos e 2 meses de reclusão, com início de cumprimento em regime semiaberto. Também houve a a expedição imediata de um mandado de prisão direcionado à Polícia Federal, bem como o registro formal no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP) e a emissão da respectiva guia de recolhimento.

Além da prisão, a decisão aciona o Diretor-Geral da Polícia Federal para a declaração administrativa imediata da perda do cargo de escrivão de Polícia Federal de Eduardo Bolsonaro, medida fundamentada na violação grave e direta dos deveres inerentes à função pública. Por fim, o STF ordenou a extração de certidão do acórdão para a execução da pena de multa, com remessa à Procuradoria-Geral da República (PGR), e o cancelamento de todos os passaportes emitidos pelo Brasil em nome do réu, tornando-os sem efeito.

A ação penal decorre da atuação de Eduardo Bolsonaro julgada pela Corte, na qual o réu foi responsabilizado por infrações relacionadas à sua conduta pública. Com o trânsito em julgado decretado, o processo encerra sua fase de recursos, avançando definitivamente para a fase de execução penal.

Fonte: Band.
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