O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (26) que José Eugênio Dias Toffoli e José Carlos Dias Toffoli não são obrigados a comparecer para depor na "CPI do Crime Organizado". A decisão atende a um pedido da defesa dos requerentes (Petição nº 20501/2026), que questionava a natureza da convocação feita pelo colegiado.
Ao analisar o caso, o magistrado transformou a obrigatoriedade de comparecimento em "facultatividade". Isso significa que cabe aos familiares do ministro Dias Toffoli decidir se irão ou não à comissão. Caso optem por prestar depoimento, Mendonça garantiu que eles terão o direito constitucional ao silêncio para evitar a autoincriminação.
"Afasto a obrigatoriedade de comparecimento, transmudando-a em facultatividade, deixando a cargo dos requerentes a decisão de comparecer, ou não", afirmou o ministro em seu despacho.
A decisão representa um revés para os integrantes da CPI, que buscavam ouvir os parentes do ministro do STF no âmbito das investigações em curso.