Microempreendedores individuais (MEI) que enfrentam dificuldades para emitir o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) no Portal do Empreendedor ou no aplicativo oficial do MEI podem estar com CNPJ bloqueado por pendências cadastrais ou fiscais, como falta de declaração anual, desenquadramento automático, excesso de faturamento ou débitos já inscritos em cobrança especial.
Omissão da declaração anual pode deixar CNPJ inapto
Um dos motivos mais frequentes para o travamento do CNPJ é a não entrega da Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI), que informa o faturamento do ano anterior.
Quando não envia a declaração, a Receita Federal pode considerar o CNPJ inapto por omissão de declarações.
A regularização exige o envio das declarações em atraso e o pagamento da multa por atraso na entrega (MAED), com valor mínimo de R$ 50 por documento.
Alteração de dados pode gerar desenquadramento do MEI
Outro fator que impede a emissão do DAS de valor fixo é o desenquadramento automático do regime de MEI. Isso ocorre quando o empreendedor faz mudanças no CNPJ que não são permitidas para essa categoria.
Entre as situações que levam ao desenquadramento estão a alteração da natureza jurídica, a inclusão de atividade econômica (CNAE) vedada ao MEI ou a abertura de filial.
Nessas hipóteses, o sistema passa a entender o negócio como microempresa, que deve recolher tributos pelas regras gerais do Simples Nacional.
Excesso de faturamento trava boleto do MEI
Ultrapassar o limite de faturamento anual de R$ 81.000,00, ou o valor proporcional quando o CNPJ foi aberto no meio do ano, também pode bloquear a emissão do DAS simplificado.
Se o excesso superar 20% do limite permitido, o desenquadramento do MEI é retroativo ao início do ano-calendário.
A partir daí, os impostos deixam de ser calculados pelo valor fixo mensal e passam a incidir sobre o faturamento real, seguindo as alíquotas do Simples Nacional para microempresas.
Dívida ativa muda o local de pagamento
Quando o problema está na emissão de boletos de meses antigos, o motivo pode ser a transferência do débito para a Dívida Ativa da União. Nesses casos, a guia não aparece mais nos sistemas tradicionais do MEI.
Débitos inscritos em dívida ativa podem ser cobrados por protesto em cartório e ações de execução fiscal.
Para regularizar, o empreendedor deve acessar o portal Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), onde é possível emitir o boleto específico ou negociar o parcelamento.
Como consultar e regularizar a situação do CNPJ
Antes de tentar emitir novos boletos, especialistas recomendam verificar a situação cadastral e fiscal do CNPJ e, se necessário, iniciar a regularização on-line.
- Checar o cadastro: consultar no site da Receita Federal o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral para saber se o CNPJ está ativo, suspenso ou inapto.
- Entregar declarações pendentes: enviar todas as DASN-SIMEI em atraso pelo Portal do Empreendedor, mesmo quando não houve faturamento no período, declarando receita de R$ 0,00 quando for o caso.
- Negociar débitos: acessar o Portal do Simples Nacional ou o aplicativo MEI (Android e iOS) para identificar dívidas em aberto e, se necessário, solicitar parcelamento em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50.
- Verificar se houve desenquadramento: consultar a situação no Simples Nacional; se o CNPJ saiu do regime de MEI, o empresário passa a ter obrigações de microempresa e pode precisar de apoio contábil.
Em caso de dúvidas, o empreendedor pode buscar orientação gratuita em entidades de apoio, como o Sebrae, que oferecem atendimento específico para quem atua como MEI.