A defesa de Lorena Maria, ex-mulher de MC Daniel, se pronunciou nesta terça-feira (23) e confirmou que a influenciador registrou um boletim de ocorrência contra o funkeiro após o polêmico pronunciamento dele nas redes sociais.
Segundo a nota, MC Daniel teria cometido quatro crimes contra a influenciadora, que chegou a desmentir os fatos apresentados por ele em um vídeo de 13 minutos no Instagram.
"Em razão dos últimos acontecimentos, Lorena já se encontra em fase de registro de Boletim de Ocorrência e adoção das medidas cabíveis para apuração dos crimes dos quais foi vítima", afirma a nota.
Segundo a defesa, MC Daniel cometeu os crimes de falsa identidade, difamação, injúria e ameaça. "Importante ressaltar que qualquer tentativa de deslegitimar, constranger, ameaçar ou instrumentalizar a exposição pública para fragilizar a posição de uma mãe inclusive com insinuações sobre guarda capacidade materna, fora das vias legais e com base em narrativas falsas pode caracterizar violência psicológica", diz a nota da defesa de Lorena.
O que MC Daniel falou?
MC Daniel se pronunciou pela primeira vez em vídeo sobre a polêmica com a ex-mulher, Lorena Maria. Em um vídeo de 13 minutos publicado no Instagram na noite de segunda-feira (22), o funkeiro negou as acusações de traição e de não pagar pensão a Rás, filho do ex-casal. Ele também mostrou a própria versão dos fatos.
Segundo MC Daniel, os dois se conheceram em março de 2024 e, até julho, quando ela descobriu a gravidez, ambos ficavam com outras pessoas. Já Lorena afirma que os dois já namoravam e que ele só a assumiu em 8 de agosto de 2024.
O funkeiro também negou que deixou de pagar pensão a Rás. "Se tem uma lei que funciona no Brasil, é a de pensão. Se eu não pagasse pensão para o meu filho, eu estaria preso", argumentou. Ele afirma ter um acordo verbal com Lorena, onde arca com R$ 29 mil, duas babás 24 horas por dia, convênio médico e todas as despesas da casa onde Lorena vive com o bebê.
Lorena, por sua vez, afirmou que a versão de MC Daniel é falsa. "Os gastos dele com o filho na casa dele não fazem parte de pensão?! Mico! Essas compras de Rás que você põe na “planilha” são apenas dos quatro/cinco dias que ele passa com você", afirma.
Leia a nota completa de Lorena Maria
Lorena Maria, através de sua assessoria jurídica, vem a público esclarecer que:
Em razão dos últimos acontecimentos, Lorena já se encontra em fase de registro de Boletim de Ocorrência e adoção das medidas cabíveis para apuração dos crimes dos quais foi vítima, notadamente:
Falsa identidade - tipificada no art. 307 do Código Penal, em razão da forja de conversa privada (print falso), criada e divulgada por terceiros que se passaram pela vítima, atribuindo-lhe falas que não foram por ela proferidas, com o claro intuito de causar dano
Difamação - prevista no art. 129 de Código Penal, diante da divulgação pública de conteúdo falso e desabonador, com o objetivo de atingir a reputação da vítima perante terceiros.
Injúria - tipificada no art. 140 de Código Penal, uma vez que o conteúdo divulgado também atingiu diretamente a honra subjetiva da vítima, por meio de ofensas e imputações que ferem sua dignidade.
Ameaça - tipificada no art. 147 do Código Penal, pois Lorena vem sofrendo ameaça contra sua integridade física e contra sua vida, oriundas de pessoas desconhecidas, por meio de mensagens enviadas por perfis falsos, o que agrava o cenário de violência e intensifica o temor pela sua segurança.
Importante ressaltar que qualquer tentativa de deslegitimar, constranger, ameaçar ou instrumentalizar a exposição pública para fragilizar a posição de uma mãe inclusive com insinuações sobre guarda capacidade materna, fora das vias legais e com base em narrativas falsas pode caracterizar violência psicológica, nos termos de art., inciso II. da Lei 11340 2006 (Lei Maria da Penha), quando praticada no contexto de violência doméstica e familiar ou em relação íntima de afeto, por causar dano emocional, constrangimento, humilhação, manipulação e grave abalo psicológico.
Diante disso, todas as medidas legais cabíveis nas esferas penal e cível já estão sendo adotadas, inclusive para identificação dos responsáveis, responsabilização criminal, reparação dos danos causados. Concluídas as medidas legais. Lorena comunicará o desfecho oportunamente, em respeito ao público.
Qualquer nova tentativa de disseminação de comendo fase, ameaças, perseguição ou ataques à honra será imediatamente incorporada aos autos e tratada com o rigor da lei.