A Justiça de Santa Catarina concedeu uma medida liminar que desautoriza a prisão ou aplicação de multas contra banhistas que praticarem nudismo na Praia do Pinho, em Balneário Camboriú. A decisão judicial estabelece um salvo-conduto para os frequentadores e confronta diretamente a recente tentativa da administração municipal de extinguir a prática no local.
A Praia do Pinho possui relevância histórica por ser reconhecida oficialmente como a primeira praia de nudismo do Brasil. No entanto, o cenário de liberdade no local foi ameaçado por um decreto da Prefeitura de Balneário Camboriú que proibia o naturismo.
Recentemente, a validade deste decreto municipal chegou a ser mantida em uma instância do Judiciário, mas a nova liminar altera o entendimento imediato, protegendo os banhistas de sanções administrativas e criminais.
Conflito jurídico e histórico da Praia do Pinho
O imbróglio jurídico coloca em lados opostos a tradição do naturismo na região e a nova política de ordenamento urbano da prefeitura. Enquanto o município busca impor restrições à prática sob justificativas de fiscalização e uso do espaço público, entidades ligadas ao naturismo defendem a manutenção da identidade histórica da praia.
Com a nova decisão liminar, as autoridades municipais e as forças de segurança ficam impedidas de realizar abordagens que visem o cerceamento da nudez dentro dos limites da praia. A medida garante que, até que o mérito da questão seja julgado em definitivo, a Praia do Pinho possa continuar operando conforme seus costumes tradicionais.
O caso segue em tramitação e reflete uma disputa maior sobre a autonomia municipal em legislar sobre costumes em áreas de preservação ou de interesse turístico histórico. Até o momento, a prefeitura não se manifestou sobre os próximos passos jurídicos para tentar reverter a liminar e retomar a proibição prevista no decreto.