O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), em liminar em caráter de urgência, determinou que a influenciadora Virgínia Fonseca e a plataforma Blaze removam, em até 48 horas, todos os conteúdos publicitários relacionados a apostas.
A medida atende a um pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 100 mil por infração, limitada inicialmente a R$ 2 milhões.
“Determino a remoção, no prazo de 48 horas, dos conteúdos que permaneçam acessíveis e que contrariem especificamente as obrigações acima delimitadas, cabendo às agravadas preservar cópia integral das publicações e de seus respectivos registros, metadados e informações de impulsionamento, para fins probatórios”, diz trecho do documento. .
A decisão, do desembargador relator Renato Rodovalho Scussel, também requer a antecipação da tutela recursal para “determinar que as agravadas cessem a publicidade que prometa lucros fixos, assegure ganhos garantidos, sugira renda extra, indique ausência de risco ou empregue qualquer outro artifício apto a induzir o consumidor em erro”
“A publicidade nativa ou testemunhal difundida por influenciador digital não perde sua natureza comercial pelo fato de estar incorporada a narrativas pessoais, familiares, de viagens ou de rotina, precisamente porque esses formatos reduzem a percepção de distância entre comunicador e audiência, o dever de identificação deve ser observado com especial rigor”, escreveu o desembargador na decisão.
Conforme o documento, a presença de advertência em rodapé não neutraliza a mensagem que prometa “vantagem incompatível com a realidade econômica do produto ou relegue condições essenciais a plano visual secundário”.
Por conta disso, o desembargador determinou que as partes se abstenham de veicular, manter ou impulsionar publicidade de apostas que prometa ou assegure lucros fixos, certos ou garantidos; apresente ou sugira a aposta como renda extra, fonte de renda, forma de investimento, alternativa ao emprego, solução para dificuldades financeiras ou meio de recuperação de valores anteriormente perdidos; ou afirme ou sugira ausência de risco de perda.
“Determino, ainda, que toda publicidade de apostas divulgada pela segunda agravada, inclusive em Stories, reels, postagens, transmissões ou conteúdos análogos, seja identificada de maneira clara, ostensiva e inequívoca como comunicação publicitária, inclusive quando inserida em conteúdo de natureza pessoal, familiar, cotidiana ou de viagens”.
O desembargador também determinou que recompensas, rodadas gratuitas, odds promocionais ou vantagens equivalentes, às condições materiais de elegibilidade, prazo, necessidade de depósito, requisitos para saque, limitações, eventual volume mínimo de apostas e demais restrições relevantes “sejam apresentadas de forma clara, precisa e com proeminência”.
Entenda
O Ministério Público do Distrito Federal entrou com uma ação civil pública contra a influenciadora Virginia Fonseca e a plataformas de jogos online Blaze, por suspeita de “práticas abusivas” na divulgação dos jogos. A ação, que inda será analisada pela Justiça, pede o pagamento de R$ 120 milhões por danos morais coletivos.
De acordo com a 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon), a Blaze utiliza estratégias publicitárias que transmitem uma falsa impressão de ganhos fáceis ou garantidos, minimizando os riscos reais das apostas.
A ação argumenta ainda que a contratação de influenciadores com alcance massivo --como Virginia, que possui mais de 56 milhões de seguidores-- potencializa o risco de prejuízos financeiros a um número indeterminado de consumidores, atraídos pela promessa ilusória de "renda extra".
Um dos pontos centrais da ação envolve uma publicação feita por Virginia durante a Copa do Mundo de 2026. Na ocasião, a influenciadora teria simulado uma aposta espontânea na vitória de Cabo Verde sobre a Argentina em seus stories no Instagram, sem identificar que se tratava de uma peça publicitária.