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Justiça condena Anitta por uso indevido de imagem em ‘meme’; entenda

A Justiça do Rio de Janeiro atendeu a um recurso e condenou a cantora Anitta a pagar R$ 25 mil em danos morais a uma mulher que teve sua imagem utilizada sem autorização em uma publicação nas redes sociais.

Anitta é acusada de postar no Instagram um vídeo de 2012 em que Policia da Silva Ribeiro dança funk com cinco amigas. O conteúdo original viralizou anos depois, virando meme. Em abril de 2022, o vídeo foi compartilhado por Anitta no Instagram, com o objetivo de divulgar uma faixa do álbum “Versions of Me”.

Inicialmente, Poliana pedia uma indenização por danos morais e materiais de R$ 150 mil.

Em primeira instância, a Justiça julgou improcedente a ação. A juíza Tula Correa de Mello entendeu que o vídeo já era amplamente compartilhado nas redes sociais, sem qualquer modificação em seu conteúdo, e que Poliana não comprovou a existência de danos morais ou materiais. Poliana, então, recorreu.

Ao analisar o recurso, a 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) entendeu que houve uso indevido de imagem com finalidade comercial, já que o vídeo foi utilizado para promover a carreira da artista, sem autorização da pessoa que aparece nas imagens.

O relator, desembargador Renato Lima Charnaux Sertã, destacou que o fato de o vídeo estar disponível na internet ou ter viralizado não significa que a imagem esteja em domínio público. Assim, seu uso para fins comerciais depende de autorização.

“A simples alegação de que jamais usurpou indevidamente a imagem da autora, que passou a ser de domínio público, deve ser afastada. Isto porque, não existindo qualquer obrigatoriedade de a autora ter sua imagem atrelada à da ré, é certo que o fato demanda justa indenização, sob pena de restar configurada a usurpação do direito da personalidade de outrem por quem não é seu titular”, disse o relator.

Por outro lado, o colegiado afastou o pedido de indenização por danos materiais. Segundo os desembargadores, não foi possível comprovar nem mensurar eventual lucro obtido pela cantora com a publicação.

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 25 mil, com base em critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Cabe recurso à Anitta

Fonte: Band.
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