A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve, por unanimidade, a decisão que barrou o recurso de uma associação que pedia a prisão em regime fechado do casal Nardoni. A associação LGBTQIA+ alegava descumprimento de medidas cautelares impostas ao casal, atualmente em regime aberto.
A associação recorreu ao STJ depois que a Justiça de São Paulo negou o pedido para que ela participasse do processo de execução penal de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, condenados pela morte de Isabella Nardoni, em 2008
Entenda a ação no STJ
O casal cumpre pena em regime aberto e é monitorado por regras restritivas estabelecidas pela Justiça. Entre as regras estipuladas para o cumprimento da pena em liberdade estão o horário limite para retorno à residência e a proibição de frequentar bares e festas durante o período noturno. Segundo o levantamento apresentado pela associação, o casal tem violado essas determinações de forma recorrente.
Ao recorrer ao STJ para tentar alterar a decisão da Justiça paulista, a associação não pagou as custas do processo. O tribunal deu um prazo para que a situação fosse corrigida. Mesmo assim, a entidade não regularizou o recurso e alegou que não deveria pagar essas custas, mas não apresentou a comprovação necessária. Por isso, a 5ª Turma manteve a decisão de que o recurso não poderia seguir por causa dessa falha, e o STJ não chegou a analisar se a associação tinha ou não o direito de participar do processo.
Impacto na vizinhança
A movimentação do casal tem gerado distúrbios na vizinhança de um bairro da Zona Norte de São Paulo e em uma região de Barueri, o que motivou novos levantamentos por parte da associação. Com base nessas informações, o pedido foi formalizado no STJ para que a situação seja reavaliada.
A corte superior analisaria os elementos apresentados para decidir se o casal deve retornar ao regime fechado de cumprimento de pena.