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Justiça absolve Leo Lins e anula pena de 8 anos de prisão por ofensas

A Justiça Federal absolveu o humorista Leo Lins dos crimes de praticar, induzir e incitar discriminação durante show de comédia. O comediante havia sido condenado em 2025 a uma pena rigorosa de oito anos e três meses de reclusão devido ao conteúdo do espetáculo "Perturbador", gravado em 2022. Com a nova decisão, o colegiado de desembargadores do TRF-3 optou por derrubar a sentença original, reacendendo o debate sobre os limites da liberdade de expressão no país.

A decisão foi proferida pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que acatou o pedido de revisão da defesa por maioria de votos. Além da anulação da pena de prisão, Leo Lins foi desobrigado de pagar os R$ 303,6 mil referentes à indenização por danos morais coletivos que haviam sido estipulados anteriormente.

A defesa sustentou que as falas de Lins estavam inseridas em um contexto de encenação artística, argumento que foi abraçado pelo relator, desembargador federal Ali Mazloum. Para ele, o humor — ainda que ácido e provocativo — não configurou incitação direta à violência. Um ponto chave para a absolvição foi a fala final do show, onde o humorista afirma ser contra o preconceito, o que, na visão do magistrado, separa a "pessoa real" do "personagem".

Divergência e crítica

A absolvição não foi unânime. O desembargador André Nekatschalow votou pela manutenção da condenação (com pena reduzida), alegando que o humor de Lins se baseava na "humilhação de minorias" para afirmação pessoal. No entanto, prevaleceu o entendimento de que não houve prova de intenção deliberada de discriminar além da dúvida razoável.

Logo após o resultado, Leo Lins e seu advogado, Carlos Eduardo Ramos, comemoraram a vitória em frente ao prédio do tribunal, na Avenida Paulista.

Fonte: Band.
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