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Juiz que soltou homem preso com 200 quilos de cocaína corrige decisão, mas suspeito fica solto
Divulgação

O juiz Marcelo Nalesso Salmaso, que concedeu liberdade provisória ao homem preso com mais de 200 quilos de pasta base de cocaína em Itu (SP), no dia 20 de agosto, corrigiu sua decisão na segunda-feira (25/08), mas manteve o suspeito em liberdade provisória.

O rapaz detido foi solto na audiência de custódia. Segundo a decisão judicial, a “quantidade de droga apreendida não foi exacerbada”. Ainda, na primeira decisão, o réu é descrito como “era primário, com bons antecedentes e não integrava organização criminosa”.

A decisão da liberdade provisória causou indignação nos meios policiais e o secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo, Guilherme Derrite, na segunda-feira (25/08), se manifestou em suas redes sociais e definiu a decisão como “absurda”.

Na decisão corrigida, é citado que o texto “por um engano, é a íntegra de um texto-modelo utilizado para concessão de liberdade provisória em situações de tráfico ilícito de entorpecentes”. Na mesma decisão, o juiz cita que a “prisão em flagrante é legal” e a quantidade de drogas “é de elevada monta”.

Quanto à conversão da prisão em flagrante, em privação de liberdade, o juiz cita os artigos 310, 312 e 313 do Código de Processo Penal, pela Lei n° 12.403/11. Segundo a decisão retificada, “o crime foi cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa".

Ainda, na decisão corrigida, são citadas medidas cautelares, como “comparecimento em juízo a todos os atos processuais a que for intimado” e “proibição de ausentar-se da comarca sem autorização judicial”. Se houver descumprimento das medidas determinadas, “importa em possibilidade de decretação de preventiva”.

Fonte: Band.
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