A Receita Federal anunciou nesta segunda-feira (16) as novas regras do Imposto de Renda 2026, referente à declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre os rendimentos de 2025. Entre as principais mudanças estão a atualização dos critérios de obrigatoriedade para declarar, melhorias na plataforma digital Meu Imposto de Renda, avanços na declaração pré-preenchida e novas medidas relacionadas ao pagamento de restituições.
As novidades foram apresentadas durante coletiva realizada no auditório do Ministério da Fazenda, em Brasília.
Principais mudanças no Imposto de Renda 2026
Entre as principais mudanças anunciadas pela Receita Federal para o Imposto de Renda 2026 estão:
- Atualização dos critérios de obrigatoriedade para declarar o Imposto de Renda
- Antecipação do pagamento das restituições
- Evolução da declaração online pelo sistema Meu Imposto de Renda
- Ampliação e melhorias na declaração pré-preenchida
- Lote especial de restituição automática de 2025 (“cashback” do IRPF)
- Retorno das lives do IRPF para orientar os contribuintes durante o período de declaração
Entre os destaques está a evolução da plataforma online Meu Imposto de Renda, que permite ao contribuinte preencher, revisar e enviar a declaração do IRPF diretamente pela internet. O sistema recebeu melhorias para tornar o processo mais simples, integrado e rápido.
Outro avanço é a ampliação da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, que reúne automaticamente informações fiscais já disponíveis nas bases de dados da Receita Federal, como rendimentos, pagamentos, bens e deduções, reduzindo a chance de erros no preenchimento.
O que muda do Imposto de Renda 2025 para 2026
Em comparação com as regras do Imposto de Renda 2025, algumas mudanças foram implementadas para o exercício de 2026.
No ano passado, o prazo para a entrega da declaração começou em 17 de março e terminou em 30 de maio, com cinco lotes de restituição, liberados entre maio e setembro. Já em 2026, a Receita Federal adotará quatro lotes de restituição, com a intenção de concentrar a maior parte dos pagamentos nos dois primeiros.
Outra diferença está nos limites de obrigatoriedade para declarar. Em 2025, estava obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano. Para o Imposto de Renda 2026, o limite passou para R$ 35.584.
Também houve mudança no limite da atividade rural, que em 2025 era de R$ 169.440 de receita bruta anual e passou para R$ 177.920 na declaração de 2026.
Além disso, a Receita ampliou as funcionalidades digitais do sistema Meu Imposto de Renda e reforçou o uso da declaração pré-preenchida, além de criar um lote especial de restituição automática, apelidado de “cashback do IRPF”, para contribuintes que têm direito à restituição, mas ainda não solicitaram o valor.
Prazo para declarar o Imposto de Renda 2026
De acordo com a Instrução Normativa nº 2.312/2026, publicada no Diário Oficial da União em 13 de março, o prazo para entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2026 começa às 8h do dia 23 de março de 2026 e termina às 23h59 do dia 29 de maio de 2026.
A declaração deve ser enviada pela internet por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível no site da Receita Federal, ou pelo serviço Meu Imposto de Renda, que pode ser acessado pelo computador ou por aplicativo em tablets e smartphones.
A instrução normativa também prorrogou o prazo tradicional de entrega, que normalmente se encerraria em 30 de abril, estendendo o período de declaração até o fim de maio.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda
Segundo a Receita Federal, deve apresentar a declaração do Imposto de Renda 2026 o contribuinte que, em 2025:
- recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;
- realizou operações em bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou com ganho tributável;
- obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- teve receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920;
- possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025;
- passou à condição de residente no Brasil em 2025;
- realizou operações ou recebeu rendimentos de investimentos no exterior, incluindo aplicações financeiras, lucros ou dividendos.
Restituição do Imposto de Renda
Em relação às restituições do Imposto de Renda, a Receita Federal informou que o pagamento será feito em quatro lotes em 2026. A estratégia do órgão é concentrar a maior parte dos pagamentos nos dois primeiros lotes, previstos para os meses de maio e junho.
Além disso, será criado um lote especial de restituição automática do IRPF referente ao exercício de 2025.
A medida funciona como uma espécie de “cashback” do Imposto de Renda: o sistema da Receita Federal passará a identificar contribuintes que têm direito à restituição, mas que ainda não solicitaram o valor.
Segundo a Receita Federal, a iniciativa busca alcançar pessoas que, por desconhecimento ou falta de informação, não fizeram a declaração do Imposto de Renda ou não pediram a restituição mesmo tendo direito ao dinheiro.
Multa por atraso na declaração
O contribuinte que entregar a declaração do Imposto de Renda fora do prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. A penalidade é calculada em 1% ao mês ou fração de atraso sobre o valor do imposto devido.