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IR 2026: guia completo com tudo que você precisa saber para declarar

Começa nesta segunda-feira (23) o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2026, referente aos rendimentos recebidos em 2025. A Receita Federal do Brasil espera receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano.

Com mudanças importantes — como novas regras para apostas esportivas, restituição automática e redução no prazo —, entender todos os pontos é essencial para evitar erros, cair na malha fina ou pagar multa.

A seguir, um guia completo com tudo o que você precisa saber.

Prazo para declarar o IR 2026

O calendário do Imposto de Renda deste ano está mais enxuto, o que exige maior organização dos contribuintes. O envio começa no fim de março e termina antes do que em anos anteriores, reduzindo o tempo disponível para reunir documentos e prestar contas ao Fisco.

  • Início: 23 de março, às 8h
  • Fim: 29 de maio, às 23h59

O programa para preenchimento foi liberado antecipadamente, mas o envio só pode ser feito a partir do dia 23. Quem deixar para os últimos dias pode enfrentar instabilidade no sistema devido ao alto volume de acessos.

Quem é obrigado a declarar

obrigatoriedade segue critérios definidos pela Receita Federal e leva em conta renda, patrimônio e operações financeiras realizadas ao longo do ano.

Deve declarar o Imposto de Renda em 2026 quem, em 2025:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 (salários, aposentadorias, aluguéis);
  • Teve receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Obteve ganho de capital (como venda de imóvel ou carro);
  • Realizou operações na bolsa de valores;
  • Tinha bens e direitos acima de R$ 800 mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil em 2025.

Quem está isento

Nem todos os brasileiros precisam entregar a declaração. A dispensa ocorre quando o contribuinte não atinge os critérios mínimos estabelecidos pela Receita.

Está isento quem não se enquadra nas regras de obrigatoriedade.

É importante destacar que a nova faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês ainda não se aplica a esta declaração. A medida terá efeito apenas nos próximos anos, pois o IR 2026 considera os rendimentos de 2025.

Aluguel, bets e loterias: o que precisa declarar

Alguns tipos de renda costumam gerar dúvidas entre os contribuintes, especialmente aqueles que não vêm diretamente do salário. A Receita reforça que todas as fontes de rendimento devem ser informadas corretamente.

Aluguel

Os valores recebidos com aluguel são considerados rendimentos tributáveis e precisam ser declarados.

  • Quem recebe aluguel deve informar os valores como rendimento;
  • Quem paga aluguel geralmente não tem dedução, mas pode precisar informar os dados.

Apostas esportivas (bets)

As apostas esportivas passam a ter destaque nesta declaração, com regras mais claras e campos específicos.

  • Ganhos devem ser declarados como rendimento tributável;
  • O imposto incide sobre o lucro líquido anual;
  • Se o lucro ultrapassar cerca de R$ 28 mil, há tributação;
  • O saldo mantido nas plataformas deve ser declarado como bem.

Prêmios de loteria

Mesmo já tributados na fonte, os prêmios de loteria precisam constar na declaração.

  • Devem ser informados como rendimentos sujeitos à tributação exclusiva;
  • Não há pagamento adicional de imposto, mas a informação é obrigatória.

Atividade rural também tem regras específicas

Além das rendas mais comuns, como salário e aluguel, a declaração do Imposto de Renda também exige atenção de produtores rurais, que possuem regras próprias de tributação. A Receita Federal do Brasil estabelece critérios específicos de obrigatoriedade, formas de apuração e exigências documentais para esse grupo.

Deve declarar o produtor rural que, em 2025:

  • Teve receita bruta da atividade superior a R$ 177.920;
  • Deseja compensar prejuízos de anos anteriores;
  • Se enquadra em outras regras gerais, como renda acima de R$ 35.584 ou patrimônio elevado.

Mesmo quem não atinge o limite pode declarar para manter a regularidade fiscal ou garantir o direito de compensar prejuízos no futuro.

Para fins de Imposto de Renda, são consideradas atividades rurais:

  • Agricultura e cultivo;
  • Pecuária e criação de animais;
  • Extração e exploração vegetal ou animal;
  • Produção rural sem transformação industrial.

Já o arrendamento de terras, por exemplo, não entra como atividade rural e deve ser declarado como aluguel.

Como calcular o resultado da atividade

O produtor pode escolher entre dois modelos de apuração:

  • Livro Caixa (lucro real): considera a diferença entre receitas e despesas, permitindo deduzir custos como insumos, salários, manutenção e investimentos;
  • Modelo simplificado: presume que 20% da receita bruta é lucro tributável.

A escolha deve considerar qual modelo resulta em menor imposto, desde que haja documentação que comprove os dados.

Compensação de prejuízos

Um dos principais benefícios da atividade rural é a possibilidade de compensar prejuízos fiscais:

  • Prejuízos podem ser abatidos de lucros futuros;
  • Não há limite de tempo nem de valor para compensação;
  • É necessário declarar corretamente o prejuízo no ano de origem.

Controle e fiscalização

A Receita tem ampliado o cruzamento de dados, exigindo maior organização do produtor rural. Documentos essenciais incluem:

  • Notas fiscais de venda e compra;
  • Comprovantes de despesas;
  • Contratos rurais;
  • Registros financeiros da atividade.

Produtores com receita acima de R$ 4,8 milhões devem entregar o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), que detalha todas as movimentações da atividade.

A recomendação é manter todos os documentos por pelo menos cinco anos, prazo em que a Receita pode realizar fiscalizações.

Documentos necessários

A organização dos documentos é uma das etapas mais importantes para evitar erros. Ter tudo em mãos facilita o preenchimento e reduz o risco de inconsistências.

  • Informes de rendimentos (empresas, bancos, INSS);
  • Comprovantes de despesas médicas e educação;
  • Recibos, especialmente via Receita Saúde;
  • Documentos de compra e venda de bens;
  • Informes de investimentos;
  • Dados de dependentes;
  • Comprovantes de aluguel;
  • Relatórios de apostas, como o “ComprovaBet”.

Como declarar

O contribuinte pode escolher entre diferentes formas de envio, todas disponibilizadas pela Receita Federal. A tendência é de avanço da digitalização e simplificação do processo.

  • Programa no computador (PGD)
  • Declaração online (Meu Imposto de Renda)

A declaração pré-preenchida está mais completa neste ano, reunindo dados de diversas fontes. Ainda assim, a Receita alerta que é fundamental conferir todas as informações, já que podem existir inconsistências.

Principais novidades do IR 2026

Receita Federal implementou mudanças importantes com foco em simplificação, automação e redução de erros.

  • Redução para 4 lotes de restituição;
  • Criação da restituição automática (cashback);
  • Ampliação da declaração pré-preenchida;
  • Inclusão de ganhos com apostas esportivas;
  • Possibilidade de uso de nome social;
  • Novo campo opcional de raça/cor;
  • Alertas automáticos durante o preenchimento.

Restituição: quem recebe primeiro

A restituição segue uma ordem de prioridade definida por lei. Além disso, o uso de ferramentas digitais pode influenciar na posição da fila.

A ordem é:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos acima de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave;
  • Professores;
  • Quem utiliza pré-preenchida e opta por Pix;
  • Quem utiliza uma dessas opções;
  • Demais contribuintes.

A expectativa da Receita é que cerca de 80% dos contribuintes com direito à restituição recebam os valores até junho.

Calendário de restituição

pagamento das restituições foi antecipado neste ano, com maior concentração nos primeiros lotes.

  • 1º lote: 29 de maio de 2026
  • 2º lote: 30 de junho de 2026
  • 3º lote: 31 de julho de 2026
  • 4º lote: 31 de agosto de 2026

Além disso, haverá um lote especial em 15 de julho, voltado para restituições automáticas de quem não declarou, mas tinha direito.

Imposto a pagar

Nem todos os contribuintes têm valores a restituir. Em alguns casos, há imposto a pagar, que pode ser quitado de forma parcelada.

  • Pagamento em cota única ou em até 8 parcelas;
  • Primeira parcela vence em 29 de maio;
  • Débito automático pode ser solicitado até 10 de maio.

Multa por atraso

A entrega fora do prazo gera penalidades. Por isso, é fundamental respeitar o calendário estabelecido.

  • Multa mínima de R$ 165,74;
  • Pode chegar a 20% do imposto devido.

Como evitar cair na malha fina

malha fina ocorre quando há inconsistências entre os dados informados pelo contribuinte e aqueles disponíveis para a Receita. Com o aumento do cruzamento de dados, a fiscalização está mais rigorosa.

Os principais erros são:

  • Informar despesas médicas incorretas;
  • Omitir rendimentos;
  • Divergências com dados de empresas e bancos;
  • Erros na declaração pré-preenchida.
  • A recomendação é revisar todas as informações antes do envio.

Dica final

Com um prazo menor e novas regras em vigor, a organização é ainda mais importante em 2026. Antecipar a entrega reduz riscos e aumenta as chances de receber a restituição mais cedo.

O cenário atual indica uma Receita Federal mais digital e automatizada, mas que exige atenção redobrada do contribuinte para garantir que todas as informações estejam corretas.

Fonte: Band.
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