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Influenciadores mirins precisarão de alvará judicial; entenda a nova regra

O Tribunal de Justiça alterou as regras para a atuação de menores de idade na internet. A partir desta quarta-feira, crianças e adolescentes menores de 18 anos que produzem conteúdo e recebem remuneração das plataformas digitais precisam apresentar um alvará judicial para continuar na atividade.

Entenda a nova regra

A nova exigência está prevista no ECA digital e também se aplica a menores de idade que participam de conteúdos promovidos por adultos. Os responsáveis devem solicitar o alvará nas Varas da Infância e Juventude. O documento já era exigido para crianças trabalharem como atores ou em peças de publicidade.

A influenciadora mirim Júlia Korgut, de 12 anos, enfrenta essa nova realidade após produzir vídeos nos últimos três anos e acumular mais de dois milhões de seguidores no Youtube. Na semana passada, a plataforma Instagram suspendeu o perfil da menina, o que levou os pais a procurarem a Justiça.

O pai da influenciadora, Alex Becher, comentou que a família foi surpreendida com a situação. “Foi realmente inesperado pra gente, estamos correndo pra ver a questão do alvará. Mas isso é bom porque vai preservar a saúde fisica e mental da criança. Afinal, criança tem que ser criança”.

O advogado da família, Luigi Bertoldo, informou que solicitou a retomada da conta derrubada e o alvará judicial para garantir as atividades futuras da menor. “O alvará vai servir para regularizar ainda mais a situação da Júlia com a Justiça. Trazer essa segurança para os pais e para o influenciador, tanto fisica, como mentalmente, é importante”.

Obrigações dos responsáveis

Para a concessão do documento, os pais precisam cumprir contrapartidas pedagógicas e financeiras. O advogado da Comissão dos Direitos da Criança e Adolescente da OAB, Ariel de Castro Alves, comenta que os responsáveis também precisam comprovar que o dinheiro está sendo revertido para a criança e adolescente.

O alvará deve estabelecer o tempo de exposição da menor na internet, além de definir qual o formato das publicações. Os pais ou responsáveis também devem comprovar que a criança está frequentando a escola.

Fiscalização e restrições

O documento proíbe o envolvimento do menor em conteúdos considerados eróticos ou violentos. A fiscalização das páginas caberá à Agência Nacional de Proteção de Dados, Varas da Infância, Conselhos Tutelares e Ministério Público do Trabalho.

A Meta, responsável pelo Facebook e Instagram, informou que já está notificando os usuários para que apresentem a autorização, sob pena de derrubar as páginas. O Google, responsável pelo Youtube, não respondeu à reportagem. O Conselho Nacional de Justiça deve organizar a criação de um Banco Nacional de Alvarás Judiciais de menores de idade.

O secretário Nacional de Direitos Digitais do MJSP, Victor Oliveira Fernandes, comenta que a ideia é proteger crianças e adolescentes. Ele aponta que a Justiça irá analisar se a situação está colocando os menores em risco.

Fonte: Band.
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