O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu que presidentes de partidos políticos e ex-parlamentares exerçam qualquer competência legal para indicar a destinação de recursos de emendas parlamentares. A determinação ocorre no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 854.
A ação acontece após falas de Valdemar da Costa Neto, presidente do PL, de que presidentes de partido teriam ingerência no processo de alocação de emendas por parte de parlamentares.
Convergência partidária e ausência de cotas
Os partidos políticos com representação no Congresso Nacional foram intimados a prestar esclarecimentos formais no âmbito da ADPF 854. As legendas manifestaram convergência absoluta ao informar que suas respectivas presidências não possuem cotas, reservas ou prerrogativas para gerir, distribuir ou definir a alocação de emendas parlamentares.
Apesar da ampla adesão das siglas, apenas duas legendas permaneceram omissas no prazo inicialmente estipulado: o Podemos e o Solidariedade.
Medidas cautelares e envio à Polícia Federal
Diante do cenário processual, o Ministro Flávio Dino determinou o envio de cópias das manifestações partidárias à Polícia Federal para subsidiar investigações em curso.
Paralelamente, a decisão estabelece a cobrança de resposta, no prazo improrrogável de cinco dias úteis, aos partidos Podemos e Solidariedade, sob pena de incidência de multa diária de cem mil reais em caso de continuidade da omissão.
Nulidade das emendas de líderes
A medida também resultou na expedição de ofício aos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. O objetivo é garantir ampla ciência aos órgãos técnicos de que presidentes de partidos e ex-parlamentares não detêm competência legal para indicar emendas.
Com a determinação, torna-se nulo de pleno direito qualquer ato ou planilha originado nessas instâncias, inclusive a chamada figura das emendas de líderes.