O governo federal oficializou nesta sexta-feira (25) a proibição de plataformas de apostas esportivas e jogos virtuais em todo o território nacional por meio da Medida Provisória nº 1.394, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A norma determina o banimento de sites e aplicativos conhecidos como "bets", além de cassinos online como o "jogo do tigrinho", abrangendo operações físicas e digitais direcionadas ao público brasileiro.
A decisão do Poder Executivo tem como fundamentação central a proteção do orçamento e da saúde mental das famílias brasileiras. Segundo relatórios do Ministério da Fazenda, a rápida proliferação do mercado de apostas gerou um ciclo de endividamento e transtornos sociais, sustentando a premissa de que "quando alguém aposta, a família inteira perde".
Com a publicação do texto no Diário Oficial da União, entra em vigor um cronograma de transição que interrompe novos aportes financeiros, exige o encerramento gradual das operações e prevê o reembolso automático dos valores mantidos pelos apostadores. Confira a seguir as respostas para as principais dúvidas sobre o funcionamento da nova lei.
Quando a proibição entra em vigor e quais são as principais datas?
A Medida Provisória passa a produzir efeitos imediatamente a partir de sua publicação no Diário Oficial da União, o que aconteceu nesta sexta-feira. A partir dessa data, fica proibido o recebimento de novos depósitos de apostadores e a veiculação de novas campanhas publicitárias ou contratos de patrocínio.
O cronograma de transição estipulado pelo governo estabelece os seguintes prazos oficiais:
- Até 5 de outubro (23h59): Prazo final para que os apostadores retirem voluntariamente seus saldos das plataformas. É também a data limite para a remoção completa de propagandas e marcas de patrocínio de meios físicos e virtuais.
- 6 de outubro: Sites e aplicativos de apostas sairão do ar e terão o acesso indisponibilizado.
- 7 e 8 de outubro: Período em que as empresas operadoras deverão consolidar e informar às suas instituições financeiras parceiras a relação de saldos remanescentes vinculados ao CPF de cada cliente.
- 9 a 14 de outubro: Os bancos parceiros realizarão a devolução automática e integral dos valores diretamente nas contas bancárias dos apostadores.
- A partir de 14 de outubro: A Caixa Econômica Federal assumirá a intermediação do pagamento nos casos em que houver qualquer impedimento na transferência bancária direta.
O que o apostador deve fazer para retirar o dinheiro investido?
Durante o período inicial, que vai até às 23h59 do dia 5 de outubro, os apostadores devem solicitar o saque voluntário do saldo disponível diretamente na plataforma ou aplicativo em que possuem conta.
Caso o usuário não realize o resgate voluntário até essa data, não haverá perda dos valores. As empresas são obrigadas a repassar as informações de saldo ao sistema bancário, e as instituições financeiras realizarão o reembolso automático via transferência bancária para uma conta ativa de mesma titularidade do CPF do apostador entre os dias 9 e 14 de outubro.
A devolução abrange tanto o saldo em conta quanto o reembolso integral de apostas cujos eventos não tenham sido apurados, além do pagamento de prêmios devidos. Caso ocorra algum problema bancário que impeça o crédito automático, o resgate será feito por intermédio da Caixa Econômica Federal.
Quem fiscalizará o cumprimento da medida e punirá os irregulares?
O cumprimento das regras será coordenado pelo Comitê Interinstitucional de Fiscalização, órgão criado pela MP e liderado pela Casa Civil da Presidência da República. A fiscalização direta e a repressão a tentativas de fraude contarão com a atuação conjunta do Ministério da Fazenda, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Polícia Federal, Receita Federal e Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Para barrar operações ilegais e transações clandestinas, o Banco Central estabelecerá mecanismos eletrônicos para rejeitar transferências de recursos e realizar a devolução interbancária de valores destinados a apostas. As ordens administrativas para derrubada e bloqueio de sites e domínios serão executadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br).
Além disso, provedores de aplicação, redes sociais e lojas de aplicativos que não prevenirem a circulação de anúncios de apostas estarão sujeitos a advertências e multas que podem atingir até R$ 50 milhões ou 10% do faturamento do grupo econômico no país. A população também poderá enviar denúncias através do canal oficial Fala.BR.
Por que a Medida Provisória precisa passar pelo Congresso Nacional?
A Medida Provisória é um instrumento constitucional assinado pelo Presidente da República com força imediata de lei, adotado em situações de relevância e urgência. Contudo, para que suas regras se tornem definitivas e sejam convertidas em lei ordinária, o texto precisa passar obrigatoriamente pela análise e aprovação do Poder Legislativo.
A tramitação se inicia em uma comissão mista composta por deputados federais e senadores e, em seguida, segue para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. O Congresso possui um prazo total de 60 dias, prorrogável automaticamente por mais 60 dias (somando no máximo 120 dias), para deliberar sobre a matéria.
Se os parlamentares aprovarem o texto, ele se consolida como lei; caso a MP seja rejeitada ou não seja votada dentro do prazo de 120 dias, a medida perde a validade.
O que dizem as empresas de apostas e as associações do setor?
As entidades representativas do setor de apostas manifestaram forte oposição à publicação da Medida Provisória. O Instituto Brasileiro do Jogo Responsável (IBJR) classificou o banimento como uma ruptura do marco regulatório aprovado pelo próprio Estado, destacando que as empresas cumpriram exigências legais e pagaram outorgas de R$ 30 milhões para operar a partir de 2025.
O IBJR alertou que a proibição empurrará os apostadores para plataformas clandestinas desprovidas de fiscalização, colocando em risco a arrecadação tributária e gerando um risco jurídico de ao menos R$ 2,55 bilhões à União com o ressarcimento de outorgas.
A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) afirmou que a decisão destrói uma indústria regulada e confirmou que acionará o Judiciário para tentar suspender liminarmente os efeitos imediatos da medida provisória, além de pleitear indenizações e o ressarcimento dos investimentos realizados no país.
Grandes operadoras do mercado, como a Betano --patrocinadora de torneios nacionais e clubes de futebol--, informaram acompanhar a situação com preocupação para definir as medidas cabíveis.
O governo vai devolver dinheiro das outorgas pagas pelas bets?
Não. O Ministério da Fazenda confirmou que o governo federal não devolverá os valores pagos pelas operadoras a título de taxa de outorga. Para operar legalmente a partir de 2025, cada empresa havia recolhido uma taxa fixa de R$ 30 milhões, somando uma arrecadação total de R$ 2,55 bilhões para os cofres públicos.
A decisão fundamenta-se no próprio texto da Medida Provisória, que estabelece em seu Artigo 4º (parágrafo único) que a extinção das licenças ocorre por motivo de interesse público e não confere às empresas direito à devolução, total ou parcial, da outorga recolhida, nem a qualquer indenização pelo Poder Público.
O Ministério da Fazenda destacou que a autorização concedida possuía caráter precário e informou que a medida atinge diretamente 85 empresas e aproximadamente 180 marcas que operavam no país
O que acontece com a publicidade e os patrocínios esportivos?
A publicação da MP veda de forma imediata qualquer nova ação de publicidade, propaganda, marketing ou celebração de novos patrocínios voltados a loterias de apostas.
Para as campanhas e contratos em andamento, as empresas possuem o prazo limite de 10 dias (até às 23h59 do dia 5 de outubro) para retirar todas as peças publicitárias de meios digitais e físicos, além de remover marcas e logotipos de uniformes, arenas e materiais de patrocínio.
O descumprimento dessas obrigações caracterizará publicidade abusiva nos termos do Código de Defesa do Consumidor, sujeitando os infratores a sanções administrativas, imposição de contrapropaganda e responsabilização civil e penal.
Quais foram os principais argumentos do governo para banir as bets?
O Ministério da Fazenda fundamentou a proibição total com base nos prejuízos financeiros, sociais e psicológicos identificados no orçamento doméstico das famílias brasileiras. O documento oficial do governo sustenta que a atividade transforma renda em dívida e compromete diretamente a saúde mental e a convivência familiar, declarando que "quando alguém aposta a família inteira perde".
Na avaliação do Executivo, a eliminação das plataformas virtuais é uma etapa necessária para deter a espiral de endividamento popular, proteger a renda do trabalhador e restabelecer o poder de compra do comércio tradicional. O governo argumenta ainda que os valores arrecadados em tributos pelo setor de apostas não compensam os elevados custos indiretos gerados ao Estado no atendimento à saúde pública e no combate ao superendividamento.