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Fim da “taxa das blusinhas”: o que muda (ou não) para quem importa vinil
Foto: reprodução Instagram

Na semana passada, o governo federal encerrou a chamada “taxa das blusinhas”, que previa a cobrança de imposto sobre compras feitas em plataformas internacionais de comércio online.

A colunista Alice Ferraz, do Estadão, resolveu tirar a dúvida de um grupo específico, os colecionadores de discos de vinil, que também ficaram atentos às possíveis mudanças. Para eles, surgiu a dúvida: a importação desses itens ficaria mais barata?

Em entrevista para a colunista, Eduardo Corrêa da Silva, presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB de São Paulo afirmou que não há motivo para otimismo entre os colecionadores.

“Na prática, nada muda para quem importa vinis”, explica o especialista. Ele afirma que a isenção retomada se aplica apenas ao programa Remessa Conforme, da Receita Federal, que contempla compras de até US$ 50, incluindo o frete.

Corrêa acrescenta ainda que as principais plataformas utilizadas por colecionadores — como marketplaces de vendedores independentes e lojas especializadas da Europa e dos Estados Unidos — geralmente não participam desse programa. Por isso, essas compras continuam sujeitas ao imposto de importação de 60%, além da cobrança do ICMS estadual.

O especialista também destaca que produtos culturais físicos, como discos, revistas especializadas e outras mídias, historicamente não recebem um tratamento tributário diferenciado condizente com sua relevância cultural.

Fonte: Fabíola Nishi.
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