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Entenda decisão de Toffoli que suspendeu campanha de Renan Santos

O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu a campanha de Renan Santos (Missão) à Presidência da República. A decisão foi tomada neste domingo (30), mas divulgada nesta segunda-feira (31).

Conforme a Lei das Eleições, partidos e candidatos devem informar à Justiça Eleitoral os endereços eletrônicos que serão usados na campanha, incluindo blogs e redes sociais.

Segundo Toffoli, o Missão deixou de informar à Justiça Eleitoral perfis de propaganda do candidato nas redes sociais e cita que 12 dos 16 perfis ligados a Renan Santos foram informados 12 dias após o requerimento de registro.

“Cabe, então, explicitar que a omissão estratégica da informação sobre as redes sociais, fundante de toda a legitimidade da campanha digital a ser desenvolvida, denota, por si, descompromisso com aqueles bens jurídicos. Isso porque, como regra, o registro de candidatura comporta prazo para sanear pendências de documentos e informações que, se regularizadas, não são aptas a acarretar o indeferimento do registro”, destacou Toffoli

“O candidato que omite tempestiva informação sobre perfis de campanha e a presta a destempo utiliza-se do prazo de diligências em franco desvio de finalidade. Calcula que o registro não será indeferido, supondo “regularizada” a pendência, e ganha, a cada dia, imensurável vantagem sobre os competidores que cumpriram suas obrigações. As redes não informadas beneficiam-se de algoritmos opacos e se furtam ao controle social e legal. Dissimulam-se como usuários comuns, transitando à margem do espaço legítimo de disputa no ambiente digital”, acrescentou.

Dias Toffoli também destacou que a campanha eleitoral dura aproximadamente 45 dias e que o ambiente digital é, atualmente, meio preferencial de distribuição de conteúdos.

“A dinamicidade das redes permite que os atos de propaganda ocorram de forma ininterrupta e alcancem incontáveis usuários, sem as limitações dos tradicionais veículos de comunicação. A informação a destempo das fontes de difusão de propaganda digital não pode ser tratada como mera juntada tardia de um comprovante de escolaridade”.

Medidas impostas por Toffoli

Na decisão, o ministro da Corte Eleitoral restringiu a campanha de Renan ao acesso de candidatura presidencial a recursos públicos do Fundos Especial de Financiamento de Campanha, do Fundo Partidário e da propaganda em rádio e televisão.

“Ante o exposto, no exercício do poder geral de cautela, determino, até ulterior decisão nestes autos: a suspensão da realização de propaganda eleitoral da chapa majoritária do Missão por meio de quaisquer endereço eletrônico de site, blog, rede social, site de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas não informados tempestivamente à Justiça Eleitoral”, informou Toffoli.

Além disso, a decisão de Dias Toffoli também suspende o direito do candidato a participar de debates em rádio, televisão, podcasts ou quaisquer outros meios de comunicação.

O ministro determinou que a campanha informe, no prazo de 24 horas, a data de criação de cada perfil e de início da utilização para fins de propaganda eleitoral, reportem a existência de quaisquer outros endereços eletrônicos de sites, blog, rede social, usuário ou grupo de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas em utilização, sob pena de indeferimento do registro.

'Indícios de ilicitudes'

Dias Toffoli retirou de pauta, neste domingo (30), a análise do pedido de registro de candidatura de Renan Santos (Missão) à presidência da República. Ele alegou “indícios de ilicitudes”.

O início do julgamento dos registros dos candidatos à Presidência nas eleições de outubro está marcado para começar nesta segunda-feira (31) e ficará aberto para votação dos ministros do TSE até o dia 2 de setembro.

Em despacho do ministro da Corte Eleitoral, Renan Santos e seu vice na chapa, Aroldo Medina, informaram 18 perfis em redes sociais como complementação às informações do registro em 19 de agosto, apresentado em 7 de agosto.

"Constata-se que, em petições apresentadas em 19/8/2026, os candidatos componentes da chapa, Renan Antônio Ferreira dos Santos e Aroldo Medina informaram o total de 18 perfis em redes sociais, como complementação às informações do registro, enviado à Justiça Eleitoral em 7/8/2026. Tendo em vista haver, no registro dos candidatos, indícios de ilicitudes decorrentes do descumprimento aos arts. 57-B, IV e § 1º, da Lei nº 9.504/1997; 24, VIII, da Res.-TSE nº 23.609/2019; e 28, caput e § 1º-B da Res.-TSE nº 23.610/2019, determino a retirada do feito da pauta de julgamento”, escreveu Toffoli no despacho.

Para terem os registros concedidos, os candidatos precisam apresentar documentos para comprovar que estão elegíveis e que não têm pendências com a Justiça Eleitoral.

 

Fonte: Band.
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