Clube 1 - 96.7FM | Ribeirão Preto/SP
Conteúdo nacional e internacional Rede BandNews
Entenda a teia criminosa que envolve o Master e Daniel Vorcaro
Reprodução/Banco Master

decisão judicial assinada pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, detalha as medidas cautelares no âmbito da Operação Compliance Zero. A investigação apura um esquema de fraudes financeiras, corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o Banco Master, seu controlador Daniel Vorcaro e servidores do Banco Central. Segundo os autos, o grupo utilizava uma estrutura de vigilância ilegal, denominada "A Turma", para monitorar e intimidar jornalistas, autoridades e desafetos. Diante da gravidade dos fatos, o magistrado determinou a prisão preventiva de quatro investigados e impôs o uso de tornozeleira eletrônica e o afastamento funcional para outros envolvidos. Além disso, a decisão ordena a suspensão das atividades de cinco empresas utilizadas para ocultar recursos ilícitos e simular contratos de prestação de serviços. Por fim, o relator indeferiu o pedido de adiamento feito pela Procuradoria-Geral da República, priorizando a proteção das provas e a segurança das vítimas.

Empresas suspensas

André Mendonça determinou a suspensão, por tempo indeterminado, das atividades das cinco pessoas jurídicas:

1) VARAJO CONSULTORIA EMPRESARIAL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA: Utilizada para formalizar propostas de prestação de serviços simuladas e como "conta de passagem" para recebimentos ilícitos.
2) MORIAH ASSET EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
3) SUPER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. (também referida como Super Participações): Utilizada na estrutura de pagamentos ilícitos para a "Turma" e servidores do Banco Central.
4) KING PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA. (também citada como King Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda.): Empresa de "Felipe Mourão" que recebia repasses mensais para custear as atividades do braço armado do grupo.
5) KING MOTORS LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E PARTICIPAÇÕES LTDA..

De acordo com as investigações, essas empresas eram administradas por integrantes da organização criminosa e serviam a propósitos ilícitos, tais como lavagem de dinheiro, formalização de contratos fictícios de consultoria para justificar propinas, ocultação de patrimônio e pagamento de despesas vinculadas a atividades criminosas. O magistrado destacou que há indícios de que as estruturas foram criadas exclusivamente para viabilizar crimes, sem evidências de desempenho de atividades econômicas lícitas.

Mandados de prisão

Ainda dentro da decisão judicial da Operação Compliance Zero, o ministro André Mendonça decretou a prisão preventiva contra quatro investigados principais:

  1. Daniel Bueno Vorcaro: Apontado como o líder da organização criminosa e controlador do Banco Master.
  2. Fabiano Campos Zettel: Identificado como o operador financeiro do grupo e cunhado de Vorcaro
  3. Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão (conhecido como "Felipe Mourão" ou "Sicário"): Responsável pela coordenação do braço armado e de inteligência do grupo.
  4. Marilson Roseno da Silva: Policial federal aposentado que integrava o núcleo de monitoramento e intimidação.

As prisões foram fundamentadas na necessidade de garantir a ordem pública, a ordem econômica, a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal. Os principais motivos detalhados nas fontes incluem: gravidade das Condutas, já que o grupo é acusado de crimes contra o sistema financeiro (gestão fraudulenta), corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro, organização criminosa e obstrução de justiça.
Também é descrita na investigação da Polícia Federal o uso de violência e intimidação: as investigações revelaram a existência de uma milícia privada denominada "A Turma", coordenada por Felipe Mourão e Marilson Roseno, usada para intimidar, monitorar e agredir desafetos, jornalistas, ex-empregados e autoridades. Há registros de ordens de Daniel Vorcaro para "dar um pau" e "quebrar os dentes" de um jornalista, além de simular assaltos para silenciar críticos.

Outro ponto dessa teia criminosa seria a corrupção institucional, já que o grupo cooptou servidores do Banco Central (Paulo Sérgio Neves de Souza e Belline Santana) para obter informações sigilosas e consultoria informal, visando burlar a fiscalização regulatória.

Mesmo após fases anteriores da operação, a organização continuou operando e ocultando valores bilionários (mais de R$ 2,2 bilhões foram bloqueados em contas vinculadas ao pai de Daniel Vorcaro em janeiro de 2026).
Felipe Mourão teria utilizado credenciais de terceiros para acessar ilegalmente bases de dados da Polícia Federal, Ministério Público Federal, FBI e Interpol.
No caso de Daniel Vorcaro, o magistrado destacou o elevado poder econômico, a posse de jatos privados e patrimônio extenso no exterior, o que facilita uma eventual evasão.

O magistrado concluiu que medidas menos gravosas (como tornozeleira eletrônica) não seriam suficientes para paralisar as atividades desse núcleo principal, dada a sua periculosidade e capacidade de reorganização.

Papel do Vorcaro

Daniel Bueno Vorcaro é identificado como o controlador e principal gestor do Banco Master, além de ser apontado pelas investigações como o líder da organização criminosa desarticulada pela Operação Compliance Zero. Seu papel no esquema era central, exercendo comando sobre quatro núcleos principais de atuação:

Fraudes Financeiras: Vorcaro estruturou um modelo de captação agressiva de recursos através da emissão de CDBs com rentabilidade muito superior à média de mercado. Esses valores eram redirecionados para operações de alto risco e ativos de baixa liquidez vinculados ao seu próprio conglomerado econômico.

  • Corrupção Institucional: Ele mantinha interlocução direta e frequente com servidores do Banco Central (BACEN), como Paulo Sérgio Neves de Souza e Belline Santana, que atuavam como uma espécie de "consultores privados" informais. Vorcaro solicitava orientações estratégicas, revisão de minutas de ofícios que seriam enviados à própria autarquia e informações privilegiadas sobre fiscalizações.
  • Lavagem de Dinheiro: Coordenava a formalização de contratos simulados de prestação de serviços por meio de empresas de fachada (como a Varajo Consultoria) para justificar o pagamento de propinas aos servidores do Banco Central. Além disso, mesmo após fases anteriores da operação, continuou a ocultar valores bilionários em contas de terceiros, como os R$ 2,2 bilhões bloqueados em contas de seu pai em janeiro de 2026.
  • Intimidação e Milícia Privada: Vorcaro emitia ordens diretas para atos de violência e coação contra jornalistas, ex-empregados e concorrentes através de um grupo armado denominado "A Turma". As fontes registram mensagens onde ele ordena "dar um pau" e "quebrar todos os dentes" de um jornalista em um assalto simulado, além de mandar "moer" uma funcionária que o teria ameaçado. Para manter essa estrutura de inteligência e repressão, ele realizava repasses mensais de R$ 1 milhão.

Como atuava “A turma”

De acordo com os documentos judiciais, "A Turma" era uma estrutura de vigilância, coerção e milícia privada que servia aos interesses da organização criminosa liderada por Daniel Vorcaro. O grupo era destinado ao monitoramento ilegal, à coleta clandestina de informações sigilosas e à intimidação violenta de pessoas consideradas "adversárias" ou prejudiciais aos interesses do Banco Master. Entre os alvos estavam jornalistas, ex-empregados, concorrentes empresariais e até autoridades públicas.

A coordenação operacional era feita por Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão (conhecido como "Felipe Mourão" ou pelo apelido "Sicário"). Outro integrante de destaque era Marilson Roseno da Silva, um policial federal aposentado que utilizava sua experiência e contatos para obter dados sensíveis e realizar vigilância. O grupo era mantido por repasses mensais de R$ 1 milhão, enviados por Daniel Vorcaro através de seu operador financeiro, Fabiano Zettel. Esse valor era dividido entre os membros da "Turma" e outros colaboradores, chamados internamente de "meninos".

As investigações revelaram que o grupo não se limitava ao monitoramento, mas praticava atos de caráter violento por ordem direta de Vorcaro. Entre os exemplos citados nas fontes estão:

  • A ordem para simular um assalto contra um jornalista para "dar um pau" e "quebrar todos os dentes" dele, visando calar críticas na imprensa.
  • Planos para "dar sacode" em um chefe de cozinha e "moer" uma empregada que estaria ameaçando o líder do grupo.
  • Acesso indevido a sistemas sigilosos da Polícia Federal, Ministério Público Federal, Interpol e FBI para obter dados protegidos.

A Polícia Federal classificou essa estrutura como o "braço armado" da organização, destacando que sua neutralização era essencial para garantir a integridade física de servidores públicos e a continuidade das investigações.

Corrupção de servidores do BC

Os servidores do Banco Central (BC), especificamente Paulo Sérgio Neves de Souza (então Chefe-Adjunto do DESUP) e Belline Santana (então Chefe do DESUP), atuavam como uma espécie de "consultores privados" ou "empregados informais" de Daniel Vorcaro, utilizando suas funções públicas para proteger os interesses do Banco Master.

Os servidores forneciam orientações sobre como Vorcaro deveria se comportar em reuniões com a diretoria do BACEN, inclusive com o Presidente da autarquia, e sugeriam argumentos técnicos para serem usados em processos administrativos.

Paulo Sérgio e Belline revisavam previamente minutas de ofícios e relatórios que o Banco Master pretendia enviar ao próprio departamento de supervisão que eles chefiavam. Eles sugeriam alterações e ajustes nos textos para facilitar a aprovação ou evitar problemas regulatórios antes da formalização dos documentos.

Os servidores ainda alertavam Vorcaro sobre movimentações financeiras detectadas pelos sistemas de monitoramento do Banco Central, permitindo que o banqueiro adotasse medidas para mitigar ou contornar questionamentos regulatórios. Eles também forneciam informações privilegiadas sobre procedimentos internos e fiscalizações em curso. Eles atuavam como interlocutores dos interesses do Banco Master dentro do BACEN, buscando influenciar análises de processos e indicando estratégias para burlar dificuldades regulatórias enfrentadas pela instituição. Paulo Sérgio chegou a auxiliar em tratativas de operações societárias, mencionando potenciais compradores para ativos do grupo.

O grupo utilizava aplicativos de mensagens (WhatsApp) para discutir estratégias e compartilhar documentos sensíveis. Belline Santana, em certos momentos, solicitava contatos telefônicos para tratar de temas "sensíveis", visando evitar o registro escrito das comunicações ilícitas.
Em troca desse auxílio, os servidores recebiam vantagens indevidas operacionalizadas por meio de contratos simulados de consultoria com a empresa Varajo Consultoria, que servia como "conta de passagem" para o pagamento de propinas. Além de pagamentos mensais, as fontes citam benefícios como a providência de guias de viagem para Paulo Sérgio e sua família em parques de diversão nos Estados Unidos, custeados por Vorcaro.

PGR foi contra Operação

O documento detalha um embate processual entre o Ministro André Mendonça e a Procuradoria-Geral da República (PGR) em relação à urgência das medidas cautelares da Operação Compliance Zero.

O ministro concedeu um prazo de 72 horas para o Ministério Público Federal (MPF) se manifestar sobre os pedidos de prisão e outras medidas cautelares. Esse prazo expirou em 02/03/2026 sem resposta (in albis). No dia seguinte, a PGR protocolou uma petição alegando que o prazo era exíguo e de "impossível atendimento" devido à alta complexidade dos fatos, que envolviam dez pessoas físicas e cinco jurídicas.

Na petição, a PGR afirmou que não via indicação de "perigo iminente" que justificasse uma análise tão rápida. O órgão solicitou que as providências judiciais aguardassem sua manifestação e declarou que, até que pudesse concluir sua análise, não poderia ser favorável aos pedidos cautelares nem aboná-los.

O Ministro André Mendonça indeferiu o pedido de dilação de prazo da PGR. Ele expressou que "lamenta-se" o posicionamento do órgão de que não haveria urgência, argumentando que as evidências de crimes graves e o perigo a bens jurídicos (como a integridade física de jornalistas e autoridades) estavam fartamente revelados na representação da Polícia Federal.

As investigações apontaram que um dos investigados, Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão (conhecido como "Sicário"), teria obtido acesso indevido aos sistemas do próprio Ministério Público Federal, além da Polícia Federal, FBI e Interpol, utilizando credenciais de terceiros. O ministro usou esse fato para reforçar a necessidade urgente das prisões, ressaltando que a demora seria "extremamente perigosa para a sociedade"

O magistrado determinou que a PGR só receba ciência oficial da decisão após a expedição e o efetivo cumprimento dos mandados de prisão e demais medidas cautelares

Fonte: Band.
Carregando os comentários...
BandNews no Meio do Dia com Programação Clube 1
Carregando... - Carregando...