A deputada Sâmia Bomfim (PSOL-SP) protocolou, nesta segunda-feira (25), um projeto de lei que cria a possibilidade de restrição de acesso a estádios e eventos esportivos para devedores de pensão alimentícia. A proposta altera o Código de Processo Civil e a Lei Geral do Esporte.
Pelo texto, juízes poderão proibir temporariamente devedores de pensão alimentícia de entrar em estádios e eventos esportivos. A medida seria complementar a outras já previstas em lei, como a penhora de bens e prisão.
A proposta obriga os responsáveis pela administração de estádios e organizadores de competições a adotar mecanismos de controle e identificação para garantir o cumprimento das decisões judiciais. Nos locais sem sistema biométrico ou eletrônico, a verificação poderá ser feita de forma manual, com conferência da identidade do portador do ingresso no momento do acesso ao evento.
A deputada aponta que os mecanismos tradicionais de execução têm se mostrado insuficientes para garantir o pagamento das pensões, o que agrava a situação de famílias monoparentais chefiadas por mulheres. A deputada argumenta que a inadimplência alimentar reproduz desigualdades sociais e de gênero, transferindo quase exclusivamente às mães a responsabilidade financeira pelo sustento e cuidado dos filhos.
O projeto invoca ainda o artigo 227 da Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelecem o princípio da proteção integral de crianças e adolescentes, para fundamentar a necessidade de mecanismos mais efetivos de cobrança.
A restrição a eventos esportivos passaria a integrar o rol de medidas executivas coercitivas previstas no artigo 139 do Código de Processo Civil. Pela proposta, a lista de condições exigidas para acesso a arenas esportivas, constante no artigo 158 da Lei Geral do Esporte, seria ampliada para incluir a regularidade no cumprimento de obrigação alimentar determinada judicialmente.