
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por unanimidade, na manhã desta quinta-feira (2), o regime de urgência para votação do projeto que torna crime hediondo a adulteração de bebidas, e também de alimentos. O projeto está a espera de votação há seis anos.
A inclusão na ordem do dia é um impacto direto dos casos de contaminação de bebidas destiladas por metanol, que já levou a mortes no estado de São Paulo.
O texto prevê pena de prisão de seis a 12 anos, além de pagamento de multa. Ainda não há previsão de quando o projeto irá à votação em plenário da Câmara. O regime de urgência afasta a necessidade da tramitação da proposta em comissões.
O texto torna hediondo o crime de adulteração de alimentos pela “adição de ingredientes quaisquer ao produto que possam causar risco à vida ou grave ameaça à saúde dos cidadãos”.
O crime hediondo é inafiançável e insuscetível de graça, indulto ou anistia, fiança e liberdade provisória. O projeto não propõe a extensão da pena, mas a lei de crimes hediondos determina penas de até 30 anos, com progressão de regime mais lenta.
Atualmente, são considerados hediondos os crimes de: tortura; tráfico de drogas; terrorismo; homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente; homicídio qualificado; latrocínio; extorsão qualificada pela morte; extorsão mediante sequestro e na forma qualificada; estupro; atentado violento ao pudor; epidemia com resultado morte; falsificação; corrupção ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais. Considera-se também hediondo o crime de genocídio, tentado ou consumado.