Sabe aquele barulho irritante de escapamento, sobretudo de motos? Se depender de um texto em análise no Congresso Nacional, ele pode levar até à prisão do condutor.
É o que prevê o Projeto de Lei 4573/25, em tramitação na Câmara dos Deputados, que transforma a prática, hoje considerada infração administrativa, em contravenção penal em caso de reincidência.
Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece sanções administrativas para veículos que circulam com descarga livre, silenciadores defeituosos ou modificações que ampliem a emissão sonora.
A nova proposta, de autoria do deputado Kim Kataguiri (União Brasil-SP), prevê a inclusão do artigo 312-C no CTB, tipificando como contravenção penal a repetição dessa mesma infração no intervalo de 12 meses.
De acordo com o texto, a sanção para o infrator reincidente inclui prisão simples, com duração de 15 a 30 dias, ou multa de mil reais. Em caso de nova reincidência após a primeira punição penal, o valor da multa será aplicado em dobro.
O projeto estabelece que a punição se aplica a veículos com descarga livre ou silenciadores inoperantes, mas também a qualquer intervenção técnica destinada a aumentar o ruído. Isso inclui instalação, retirada ou alteração deliberada de componentes do sistema de exaustão do motor.
Segundo o deputado, a conduta representa desrespeito às normas de trânsito e compromete o sossego público e o ambiente sonoro nos centros urbanos.
Se aprovado, o texto prevê que casos isolados continuem tratados como infrações administrativas, mas que a reincidência eleve a gravidade da conduta, exigindo resposta penal do Estado para garantir a ordem pública e a qualidade de vida da população.
Como o projeto avança na Câmara e pode virar lei
O Projeto de Lei 4573/25 será analisado em caráter conclusivo por três comissões permanentes da Câmara: Administração e Serviço Público; Viação e Transportes; e Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Se for aprovado nessas instâncias e não houver recurso para votação em plenário, o texto seguirá para o Senado Federal. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pelas duas Casas e sancionada pela Presidência da República.
