
Uma condenação criminal definitiva por calúnia e difamação, em um processo de 2017, levou à perda do mandato do vereador de Cotia (SP) Alexandre Frota.
A cassação, que não permite mais recursos, foi formalizada na última sexta-feira (3) pelo presidente da Câmara Municipal, Osmar Danilo da Silva (Republicanos). Frota, eleito em 2024 pelo PDT, estava licenciado do cargo para atuar como secretário de Relações Institucionais da prefeitura.
A perda do mandato é uma consequência da suspensão dos direitos políticos de Frota, resultado da sentença que se tornou definitiva em agosto deste ano. Por se tratar do cumprimento de uma decisão de outra esfera da Justiça, não há mais possibilidade de reverter o caso.
Entenda o motivo da cassação
A origem do processo que resultou na perda do mandato remonta a 2017. Naquele ano, Alexandre Frota publicou em suas redes sociais uma frase de cunho pedófilo, falsamente atribuída ao então deputado federal Jean Wyllys (na época no PSOL, hoje no PT): ‘A pedofilia é uma prática normal em diversas espécies de animal [sic], anormal é o seu preconceito’.
Devido à publicação, Wyllys moveu um processo contra Frota, que foi condenado em primeira instância em 2018. A sentença pelos crimes de calúnia e difamação determinou uma pena de dois anos e 26 dias de detenção em regime aberto, ainda não cumprida e que deve ser substituída pela prestação de serviços comunitários.
Nos anos seguintes, Frota acumulou derrotas em diversas instâncias ao tentar reverter a condenação. Em agosto de 2025, o processo transitou em julgado, ou seja, esgotaram-se todas as possibilidades de novos recursos. A suspensão dos direitos políticos tornou-se, então, um efeito automático e obrigatório, conforme determina a Constituição Federal no Artigo 15, inciso III.
O Art. 15, inciso III da Constituição Federal diz respeito a suspensão dos direitos políticos do cidadão em caso de condenação criminal com sentença transitada em julgado. A suspensão dos direitos políticos dura enquanto os efeitos da sentença perdurarem.
Não há mais recurso cabível
Não existe mais recurso cabível sobre o mérito da decisão, uma vez que a Câmara de Cotia (SP), após notificação da Justiça Eleitoral, agiu apenas como executora de uma determinação constitucional.
A perda do mandato não foi uma nova penalidade que possa ser contestada judicialmente. Ela é um efeito direto da condenação criminal definitiva. O processo original, que correu na Justiça Federal, está finalizado e não pode ser reaberto ou rediscutido na esfera eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não possui competência para anular uma sentença final da Justiça comum.
Diferença crucial para crime eleitoral
É fundamental distinguir o caso de Frota de um processo de cassação por crime eleitoral. Quando um político é julgado por irregularidades cometidas durante a campanha (como compra de votos) ou no exercício do mandato, o processo tramita inteiramente na Justiça Eleitoral. Nesses cenários, o acusado dispõe de um amplo direito de recurso, podendo levar o caso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, por fim, ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A situação de Frota é diferente: a perda do mandato não é uma punição eleitoral, mas uma consequência obrigatória de uma condenação por crime comum. A Justiça Eleitoral e a Câmara Municipal apenas formalizaram a vacância do cargo, tornando as vias de recurso ineficazes para reverter a cassação.