Nesta sexta-feira (1º), é comemorado o Dia do Trabalhador. Ao contrário de outras datas como o Carnaval, ele não é considerado apenas ponto facultativo, mas sim um feriado nacional. Poranto, funcionários têm direito a um descanso, e aqueles que não trabalham sábado ou domingo poderão emendar um “feriadão”.
Entretanto, apesar da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determinar que o trabalho em feriados civis e religiosos é proibido, existem execessões para os chamados “serviços essenciais” ou para aqueles no qual existe uma autorização em conveção coletiva.
Ao mesmo tempo, a lei prevê compensações para os trabalhadores que cumprem expediente nesta data:
- O empregador deve pagar o salário do dia em dobro (adicional de 100%), sem prejuízo ao valor mensal garantido.
- A empresa ainda pode dar um dia de descanso em outra data, mas isto deve ser acordado com o funcionário e é necessário compensar o dia que foi trabalhado.
As regras valem também para funcionários que estejam em esquema de trabalho remoto. No caso de estagiários, é preciso ver os termos do contrato, mas normalmente aplicasse uma folga.
É importante destacar que, mesmo se tratando de um feriado, em caso de falta sem justificativa no dia caso a convocação tenha sido autorizada, o trabalhador está sujeito a descontos e a outras sanções, que podem incluir a demissão.