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Derrite muda e novo texto do PL antifacção não altera lei antiterrorismo nem atribuições da PF
Foto: Marina Ramos/Câmara dos Deputados

O Relator do projeto antifacção na Câmara dos Deputados, Guilherme Derrite (PP-SP), apresentou um novo substitutivo ao pacote de enfrentamento ao crime organizado enviado pelo governo.

O texto endurece penas, cria tipos penais específicos para ações de facções e amplia instrumentos de investigação, mas não altera a Lei Antiterrorismo e não mexe nas regras que tratam das atribuições da Polícia Federal.

O substitutivo não cria novas competências para a PF nem mexe na divisão constitucional de funções das forças de segurança. Toda a parte operacional permanece regulada pelos marcos em vigor.

O projeto tramita em urgência constitucional e está pronto para ser votado em Plenário.

Versões preliminares discutidas nas últimas semanas chegaram a sugerir ajustes na Lei 13.260/2016, que define terrorismo no Brasil.

"A adoção de um diploma autônomo torna desnecessária qualquer disposição expressa sobre a competência do Ministério Público, da Polícia Federal ou das polícias judiciárias estaduais, uma vez que, não se tratando de crime disposto na Lei Antiterrorismo, prevalecem integralmente as regras constitucionais e legais já vigentes”, disse o relator.

O líder do governo na Câmara, Lindbergh Farias (PT-RJ), falou que Derrite recuou em pontos fundamentais. Com isso o Governo deve apoiar o texto.

"O relator recuou nos dois pontos fundamentais: retirou a equiparação de facções criminosas a organizações terroristas e preservou a competência constitucional da Polícia Federal, que havia sido gravemente ameaçada", escreveu em seu perfil no X.

Fonte: Band.
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