O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta terça-feira (9), liberdade provisória ao deputado estadual Rodrigo Bacellar. A decisão, no entanto, impõe uma série de medidas cautelares severas, incluindo o afastamento imediato do cargo de Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e o uso de tornozeleira eletrônica.
A determinação de Moraes ocorre em resposta a uma resolução aprovada pela própria Alerj na última segunda-feira (8). A Assembleia Legislativa aprovou a resolução que determinava a revogação da prisão preventiva do parlamentar.
Embora tenha acatado a decisão da Casa Legislativa sobre a soltura, Moraes destacou que a manutenção de medidas cautelares diversas da prisão é necessária devido à gravidade dos fatos investigados.
Investigação sobre vazamentos e organização criminosa
Segundo a decisão, a prisão preventiva de Bacellar havia sido decretada em 28 de novembro de 2025, no âmbito de investigações da Polícia Federal. O inquérito apura indícios de vazamento de informações sigilosas que teriam frustrado a "Operação Zargun", destinada a investigar Thiego Raimundo dos Santos Silva (v. TH Joias) e Thárcio Nascimento Salgado.
Moraes ressaltou no despacho que há "fortes indícios" da participação do deputado em organização criminosa e tentativas de obstrução de justiça. O ministro citou a existência de "ações possivelmente coordenadas e estruturadas" envolvendo grupos criminosos violentos e agentes públicos no estado do Rio de Janeiro.
As medidas impostas
Para garantir a ordem pública e a instrução criminal sem manter o deputado no cárcere, Alexandre de Moraes determinou o cumprimento cumulativo das seguintes medidas:
- Perda do comando da Alerj: Afastamento do cargo de Presidente da Assembleia Legislativa enquanto durar a investigação criminal (ele mantém o mandato de deputado, mas não a presidência).
- Monitoramento eletrônico: Instalação imediata de tornozeleira pela Polícia Federal.
- Recolhimento domiciliar: O deputado deve permanecer em casa no período noturno (das 19h às 6h) e integralmente aos sábados, domingos e feriados.
- Exceção: O horário poderá ser estendido excepcionalmente às sextas-feiras ou ajustado caso seja necessário para participar de sessões de votação na Alerj, mediante comprovação.
- Proibição de contato: Bacellar não pode se comunicar com os demais investigados no processo.
- Retenção de passaporte: O documento deve ser entregue à Polícia Federal em 24 horas, e o deputado está proibido de deixar o país.
- Suspensão de porte de arma: Cancelamento de registros de armas de fogo e suspensão de atividades de tiro esportivo.
O ministro também determinou o levantamento do sigilo da decisão, considerando desnecessária a restrição de publicidade neste momento processual.